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ARTIGOS

Quando a fé encontra a política: o que o TSE decidiu sobre o uso de igrejas nas eleições

Quando a fé encontra a política: o que o TSE decidiu sobre o uso de igrejas nas eleições

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou um caso que despertou intenso debate: a utilização de uma estrutura religiosa durante o período eleitoral e os limites entre liberdade religiosa e abuso de poder nas eleições. A decisão chama atenção não apenas pelo resultado, mas principalmente pelas balizas jurídicas que estabeleceu.

O tema é delicado.

Em um país cuja Constituição assegura a liberdade religiosa e a livre manifestação de crença, naturalmente surge a pergunta: afinal, igrejas e líderes religiosos podem participar do debate político? A resposta é sim. O que não podem é transformar a fé em instrumento de desequilíbrio eleitoral.

Foi justamente esse o ponto central da decisão.

Conforme assentado no julgamento, o TSE não reconheceu a existência de um suposto "abuso de poder religioso" como categoria autônoma. Em outras palavras, não existe, na legislação eleitoral brasileira, uma infração denominada simplesmente "abuso religioso".

O Tribunal reafirmou entendimento já consolidado: a atuação religiosa somente pode gerar responsabilização quando estiver associada a formas de abuso previstas em lei, especialmente abuso de poder político ou abuso de poder econômico. 

Esse aspecto é importante porque desfaz uma interpretação equivocada que passou a circular após a divulgação do julgamento. O TSE não proibiu manifestações religiosas, nem impediu a participação de candidatos em eventos religiosos. 

No caso analisado, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) concluiu que o ambiente religioso deixou de ser apenas um espaço de manifestação de fé e passou a funcionar, concretamente, como uma plataforma de promoção eleitoral.

A decisão descreveu alguns elementos considerados relevantes.

Primeiro, o líder religioso declarou expressamente a existência de um projeto da igreja para eleger "120 vereadores" nas eleições de 2024. Em seguida, apresentou determinado candidato como o representante escolhido pela igreja, afirmando que a instituição estaria "fechada" com ele. Houve ainda referência à necessidade de "trabalhar" pela candidatura após determinado período. 

Além disso, outros pré-candidatos foram chamados ao púlpito, recebidos diante dos fiéis e apresentados em contexto ligado diretamente à disputa eleitoral. 

Mas talvez um dos pontos mais interessantes do julgamento seja aquilo que o Tribunal afirmou não ser necessário.

Muitas pessoas imaginam que somente haveria irregularidade se existisse pedido explícito de votos (algo como "vote em determinado candidato"). Entretanto, o TSE ressaltou que a caracterização do abuso não depende disso. A Corte afirmou que, mesmo sem pedido direto, a irregularidade pode surgir quando o conjunto das circunstâncias demonstra promoção eleitoral disfarçada. 

No caso concreto, foram considerados fatores como enaltecimento pessoal dos candidatos, referências expressas ao processo eleitoral, utilização do púlpito como espaço de destaque, associação institucional entre igreja e candidatura e utilização da influência religiosa perante grande número de fiéis. 

Esses elementos foram analisados não isoladamente, mas em conjunto.

Outro aspecto que pesou significativamente foi a existência de suposta vantagem econômica concedida à instituição religiosa. O TRE/SP registrou que a prefeitura havia aumentado em 34,10% o valor de contrato de locação mantido com a igreja, em ano eleitoral e sem justificativa considerada adequada, especialmente porque outro contrato semelhante havia sido reajustado em percentual muito inferior. 

A partir disso, entendeu-se existir possível entrelaçamento entre apoio político e benefício patrimonial.

Ao examinar o recurso, o TSE confirmou a decisão do tribunal paulista.

E aqui surge outra lição importante: o Tribunal Superior Eleitoral não refez toda a análise dos fatos. O TSE considerou que o TRE/SP descreveu de maneira detalhada e suficiente o contexto probatório, razão pela qual seria inviável rediscutir provas em recurso especial eleitoral, em razão do entendimento consolidado na Súmula nº 24 do TSE. 

A mensagem transmitida pelo julgamento parece bastante clara: a fé pode dialogar com a política, mas não pode ser instrumentalizada como mecanismo de vantagem eleitoral.

Em uma democracia, igrejas, líderes religiosos e cidadãos possuem plena liberdade de expressão. O limite surge quando a estrutura religiosa deixa de servir à manifestação da crença e passa a operar como instrumento de promoção de candidaturas capazes de afetar a igualdade da disputa.

Foi exatamente nessa fronteira que, para o TRE/SP e para o TSE, o caso concreto ultrapassou a linha permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Thalles Sales é advogado. Atualmente é Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (classe jurista). Especialista em Direito Processual Civil, Direito Público e Direito Eleitoral e Partidário.