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Juiz e promotora dizem que bares do Acre não descumprem Constituição ao exigir comprovante de vacinação e elogiam iniciativa

Juiz e promotora dizem que bares do Acre não descumprem Constituição ao exigir comprovante de vacinação e elogiam iniciativa

No último sábado (11) uma cliente cancelou uma festa de aniversário com amigos no Tardezinha Grill, na avenida Getúlio Vargas, por não concordar com a regra que exige carteira de vacinação como critério para ingresso no estabelecimento. Ela ficou irritada com a gerência do restaurante, disse que iria procurar outro lugar para promover sua festinha e afirmou que seu direito de ir e vir não estava sendo respeitado. Reclamações semelhantes a essa, com argumentos de que a Constituição assegura liberdade de trânsito em qualquer lugar sem a necessidade de um comprovante de vacinação, por exemplo, são lidas nas redes sociais e ouvidas por uma minoria que costuma frequentar os badalados espaços na noite de Rio Branco desde a última sexta-feira (10) quando pelo menos 20 bares e restaurantes da Capital resolveram exigir o comprovante de vacina anticovid como uma espécie de ingresso.

O Notícias da Hora conversou com dois conhecedores do Direito Constitucional para saber deles se há impedimento na regra adotada: a promotora de Justiça Alessandra Marques, da Promotoria de Defesa do Consumidor, e o juiz Giordane Dourado, professor de Direito Constitucional.

Segundo o magistrado, estabelecimentos como bares e restaurantes podem, sim, criar regras para acesso aos clientes como a que foi estabelecida no Acre, sobretudo exigências que colaborem com a saúde em um momento de pandemia.

"A relação entre qualquer cliente, restaurante e bar é uma relação contratual. E sendo uma relação contratual, cláusulas podem ser estabelecidas pelo estabelecimento. Nessa relação, o fornecedor, que é o bar ou o restaurante, pode estabelecer cláusulas sobretudo com relação a questão sanitária. Um restaurante pode determinar que uma pessoa não adentre às suas dependências. Isso é legal, isso é constitucional. Um restaurante, às vezes por uma questão estética pode estabelecer que alguém não pode permanecer no local sem camisa. Isso também é uma cláusula legal e constitucional. E como nós vivemos ainda num estado de pandemia, o restaurante, até como contribuição à regularidade sanitária, como contribuição à coletividade, no sentido de impedir o avanço da pandemia, ele pode sim, em tese, de uma forma legal e constitucional, estabelecer como uma cláusula em permitir que só adentre às suas dependências quem já está imunizado", diz Giordane Dourado.

A promotora Alessandra Marques diz que considera a ação dos bares e restaurantes uma atitude louvável que colabora para evitar a contaminação tanto de quem frequenta como das pessoas que trabalham nesses lugares.

"Na verdade os bares estão muito acertadamente tomando uma decisão de evitar que nesses ambientes que não prestam serviços essenciais, e portanto podem selecionar o público que podem ter ali, exigir que comprovem que estejam vacinados. Isso não é uma restrição do ir e vir, porque em bar você vai se você quer. Não é algo necessário, não é um serviço essencial."

A regra foi adotada pelos estabelecimentos filiados a Associação dos Bares e Restaurantes do Acre (Abracre). A exigência foi decidida em reunião mês passado por empresários do setor que integram a entidade. Estão na lista alguns dos estabelecimentos considerados badalados na capital como: Academia Lounge Bar, Bar’tô Pub, Chicos Rock's Bar, A Confraria, Prime Lounge Beer, Versano, Tardezinha, Seringal Bier, Quiosque do Carlos, Vintage Pub, Unibeer, Villa Beer, Garagem Club, Container Beer Food, SOS Bar, Adegar Beer, Quintal da Resenha e Sabor Potiguar.