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Justiça suspende licitação irregular na Prefeitura de Brasiléia

Justiça suspende licitação irregular na Prefeitura de Brasiléia

Processo licitatório para contratação de serviços de saúde excluiu preferência constitucional conferida às entidades sem fins lucrativos; decisão é do juiz de Direito Gustavo Sirena

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia determinou a suspensão de licitação para contratação de serviços na área de saúde, por irregularidade no edital certame, que excluiu a preferência legal de entidades sem fins lucrativos.

A decisão, do juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considera que a requerente (impetrante, na linguagem jurídica) comprovou os requisitos liminares autorizadores da medida – os chamados periculum in mora (o perigo da demora) e fumus boni iuris (ou seja, a fumaça do bom direito).

Entenda o caso

A Santa Casa da Amazônia ingressou com mandado de segurança contra a comissão de licitações e a Prefeitura do Município de Brasiléia, argumentando, em síntese, que o pregão realizado para contratação de serviços, excluiu despropositadamente o direito de preferência que, por força de Lei, gozam as entidades sem fins lucrativos.

Dessa forma, a administração ingressou com mandado de segurança contra a prefeita da cidade e a pregoeira da comissão permanente de licitações, por considerar o certame em desacordo com a legislação em vigor, sem qualquer justificativa legal.

Mandado de segurança

O juiz de Direito Gustavo Sirena entendeu que as peculiaridades do caso de fato demonstram a exclusão das entidades sem fins lucrativas, ao arrepio de todas previsões legais

O magistrado registrou na sentença que demonstrou-se que “o Edital do Pregão Presencial nº 016/2021 (…) não previu a preferência, por meio de chamamento público, em favor de entidades filantrópicas, conforme previsão do art. 199 da Constituição Federal; (também) a Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde prevê que, embora seja possível a contratação de serviços ofertados pela iniciativa privada, primeiro se deve observar a preferência das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, por meio de chamamento público para, após, abrir o credenciamento para licitação”.

Mérito

Vale lembrar que a decisão ocorre de maneira interlocutória (ou seja, ela não encerra o processo). O julgamento do mérito, quando ocorrer, poderá confirmar ou mesmo anular a decisão liminar, a depender dos documentos e provas juntados aos autos.