Em resposta ao aumento dos casos de violência contra mulheres — que resultou em três feminicídios registrados apenas em 2025 — a Prefeitura de Rio Branco instituiu um programa municipal voltado à reeducação de agressores e à prevenção de novos crimes. A criação da iniciativa foi oficializada na sexta-feira, 21, por meio da publicação da Lei nº 2.616 no Diário Oficial do Estado.
Sancionada em 14 de novembro, a normativa estabelece a implementação de grupos reflexivos destinados a trabalhar a conscientização, a responsabilização e a mudança de comportamento de homens envolvidos em agressões. A proposta, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira, tem como foco atuar diretamente sobre condutas abusivas e incentivar a revisão do papel masculino na sociedade.
Segundo o artigo 2º da lei, o programa busca provocar reflexão sobre comportamentos que podem gerar atitudes agressivas, além de contribuir para a prevenção de novos episódios de violência doméstica. A iniciativa se articula com legislações federais, como a Lei Maria da Penha e a Lei nº 13.984/2020, que já determinam medidas educativas e acompanhamento para autores de violência.
Entre as diretrizes estabelecidas no Artigo 3º, estão:
- promover a conscientização e a responsabilização dos agressores;
• romper com a cultura que naturaliza a violência contra mulheres;
• desconstruir padrões machistas enraizados no cotidiano.
Encaminhamento e articulação institucional
A legislação determina que homens investigados, denunciados ou processados por violência doméstica poderão ser encaminhados pelos órgãos do sistema de Justiça e segurança pública, como Ministério Público, Judiciário, Polícia Civil e Polícia Militar. Quem desejar participar voluntariamente também poderá ingressar no programa.
A lei incentiva parcerias com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil para fortalecer ações educativas e ampliar o alcance das iniciativas de prevenção.
Os encontros reflexivos deverão desenvolver estratégias de resolução pacífica de conflitos e mecanismos para diminuir a reincidência de agressões.
A nova legislação começa a valer 60 dias após sua publicação.
