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POLÍTICA

“A medida socioeducativa não tem por escopo punir, mas prevenir e educar”, diz Supremo sobre Emenda do Acre

“A medida socioeducativa não tem por escopo punir, mas prevenir e educar”, diz Supremo sobre Emenda do Acre

A respeito da decisão que retira o Instituto Socioeducativo do Acre do rol de órgãos que compõem à Segurança Pública, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam que a Emenda Constitucional nº 63/22 fere artigos da Constituição Federal.

Além disso, o ISE tem caráter educativo e preventivo e não de ‘punir’. A decisão mais detalhada foi publicada no Diário Oficial da União, edição desta terça-feira (3).

“A inclusão do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre como órgão de segurança pública viola os arts. 144, 227 e 228 da Constituição de 1988. Não se coaduna com a Constituição Federal o reforço à errônea ideia do caráter punitivo do sistema socioeducativo. A medida socioeducativa não tem por escopo punir, mas prevenir e educar, como pontuado no julgamento da ADI nº 5.359”, dizem os ministros, que acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Um dos artigos que a Emenda acreana feria é o que afirma que crianças e adolescentes “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial." Ou seja, não podem serem responsabilizados criminalmente e estão sob o guarda-chuva de legislação especial.