O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), sancionou nesta quarta-feira (16/7) a lei aprovada na Câmara Municipal de Rio Branco que proíbe a contratação de shows, artistas ou a realização de eventos abertos ao público infanto-juvenil ou denominados “familiares” que envolvam conteúdo sexual explícito.
De acordo com a nova regra, “é direito de toda criança e adolescente desenvolver-se com dignidade, sendo protegidos contra a exposição à imoralidade e a conteúdos sexuais explícitos, garantindo-se condições adequadas para seu pleno desenvolvimento físico, emocional, educacional e social, com a prevenção de qualquer forma de exploração, violência ou abuso, bem como o acesso a oportunidades que promovam seu crescimento saudável e seu bem-estar integral”.
Ainda segundo a lei, a Prefeitura deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da exploração de crianças e adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o menor de idade de atividades com o ambiente voltado ao conteúdo sexual explícito, que o deixe vulnerável.
“Para esta lei, entende-se como conteúdo sexual explicito: conteúdo pornográfico ou obsceno, ou que faça apologia à exploração sexual, ao abuso sexual ou à violência sexual”, diz trecho da norma.
Tanto a administração direta quanto indireta fica proibida de contratar shows, artistas ou realizar eventos abertos ao público infanto-juvenil com conteúdo dessa natureza.
“Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infanto-juvenil, ou de eventos denominados “familiares”, haverá uma cláusula de não expressão de conteúdo sexual explícito, em que o contratado deverá se comprometer a não quebrá-la. O descumprimento da cláusula mencionada no caput sujeitará o contratado a rescisão contratual e multa no valor de cem por cento do valor do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no contrato, aplicadas após procedimento administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa. § 2º O descumprimento da cláusula será noticiado por qualquer pessoa, instituição ou órgão da Administração Pública para o Município”, afirma a lei sancionada.