Foi publicada na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União (DOU), a Emenda Constitucional nº 136, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além de modificar a Emenda Constitucional nº 113, de 2021.
A medida estabelece limites para o pagamento de precatórios pelos estados, municípios e Distrito Federal, além de instituir novas regras para parcelamento especial de débitos previdenciários com regimes próprios e com o Regime Geral de Previdência Social.
Entre os principais pontos, a emenda fixa um teto progressivo, entre 1% e 5% da receita corrente líquida do exercício anterior, para os pagamentos de precatórios, conforme o volume da dívida em cada ente federativo.
Caso os recursos destinados ao pagamento não sejam liberados no prazo, haverá sequestro judicial das contas públicas e os gestores poderão responder por crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa.
A norma também autoriza a União a instituir linhas de crédito especiais via bancos estatais federais para auxiliar os entes federativos na quitação dessas dívidas. Outra novidade é a possibilidade de parcelamento de débitos previdenciários em até 300 prestações mensais para estados e municípios, desde que cumpram requisitos de regularidade fiscal.
Municípios poderão ainda parcelar suas dívidas com a União em até 360 vezes.
Além disso, a emenda redefine regras para atualização monetária dos requisitórios, que passarão a seguir a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros simples de 2% ao ano, com a ressalva de substituição pela taxa Selic quando esta for menor.
O texto também autoriza, até 2032, a desvinculação parcial de receitas municipais, permitindo maior flexibilidade orçamentária, e prevê que parte dos superávits financeiros da União, entre 2025 e 2030, poderá ser usada em projetos estratégicos de adaptação às mudanças climáticas e transformação ecológica.
A Emenda Constitucional nº 136 entrou em vigor na data de sua publicação e foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.