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POLÍTICA

Desembargador Elcio Sabo Mendes determina que governo se manifeste a respeito da lei do adicional de insalubridade

Desembargador Elcio Sabo Mendes determina que governo se manifeste a respeito da lei do adicional de insalubridade

Mandado de segurança com pedido de tutela de urgência foi apresentado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Os integrantes do Partido questionam a lei aprovada na Aleac que garante o pagamento da majoração do adicional de insalubridade a apenas parte dos servidores da Sesacre. O PCdoB pede que este direito seja estendido a todos, por entender que todos estão expostos ao novo coronavírus.

O desembargador Elcio Sabo Mendes, do Tribunal de Justiça do Acre, se manifestou ainda na tarde de ontem (15) a respeito do mandado de segurança impetrado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O pedido tem por objetivo estender a todos os servidores da Saúde, os efeitos da lei aprovada na Assembleia, que garante a majoração do adicional de insalubridade.

Elcio Mendes deu um prazo de 72 horas para que o governo do Estado se manifeste sobre o assunto. “Determino a notificação do representante judicial da pessoa jurídica de direito público à qual se encontra vinculada a autoridade impetrada, para se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Observe-se o disposto no Artigo 22, § 2º da Lei 12.016/2009”, diz o relatório.

No mandado de segurança, os integrantes do PCdoB solicitam que seja concedida “medida liminar na segurança requerida, com a expedição do competente oficio, determinando a autoridade coatora à aplicação dos efeitos da Lei Estadual nº 3.627, de 12 de maio de 2020, extensivo à todos os servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, alcançando os servidores que não percebiam o adicional de insalubridade até a data da edição da referida Lei, contemplando-os com percentual igual ao mínimo previsto na Lei nº 1.199, de 12 de julho de 1996, e cumpra as determinações legais (Art. 9º da Lei 12.016/2009)”.

E acrescentam que sejam acatadas “as provas que demonstram o direito líquido e certo dos interessados/destinatários que acompanham a presente petição inicial, confirmando a prova pré-constituída como exigência no mandado de segurança (cópia do ato impugnado)”.