Os membros do TJAC vão dizer se a vaga de conselheiro titular fica com Maria de Jesus ou não
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgam no próximo dia 28, às 9 horas, o mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) em favor da conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza e contra a decisão da Assembleia Legislativa do Acre, que rejeitou por 14 votos a 3 o nome da conselheira para assumir a vaga deixada por José Augusto Araújo de Faria.
Em decisão interlocutória, a desembargadora Regina Ferrari acatou em parte o mandado de segurança coletivo, que pede a anulação do decreto legislativo que rejeitou o nome da conselheira substituta, Maria de Jesus Carvalho de Souza.
Regina Ferrari disse que “ante o exposto, defiro em parte, a medida liminar postulada para obstar que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre realize qualquer aprovação de candidato, atual ou futura, para ocupar a 6ª vaga de cargo de conselheiro junto ao Tribunal de Contas do Estado, até a análise meritória colegiada”, diz parte da decisão interlocutória proferida hoje, 21.
Para Ferrari, não há dúvidas quanto de quem é a vaga. Para a desembargadora, fica claro que a vaga é destinada aos auditores conselheiros substitutos. A magistrada também elenca que quanto à questão da idade de 65 anos, é necessário um olhar mais denso e aprofundado do assunto. Ela menciona que os parlamentares rejeitaram o nome de Maria de Jesus, com base na superficialidade da lei.