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POLÍTICA

Diante do baixo efetivo de policiais penais nos presídios, promotor instaura procedimento para acompanhar convocações

Diante do baixo efetivo de policiais penais nos presídios, promotor instaura procedimento para acompanhar convocações

‘Tal fato não impede, posteriormente, nova convocação’

O promotor de Justiça, do Ministério Público do Estado do Acre, Júlio César de Medeiros Silva, determinou a abertura de procedimento administrativo para acompanhar a regularidade, bem como a efetivação do concurso público para o cargo de policial penal, com a convocação dos aprovados visando o provimento suficiente das vagas necessárias nas unidades penitenciárias do interior do Acre.

Ele pontuou uma série de problemas que vem ocorrendo no presídio Evaristo de Moraes, em Sena Madureira. Entre eles estão: atual insuficiência de servidores efetivos, principalmente, de policiais penais para realização dos serviços básicos e imprescindíveis, como o direito ao banho de sol de 2 horas diárias, bem como em relação à necessidade de formação de Comissão (com Assistentes Sociais e Psicólogas) para fins de exame criminológico, para fins de progressão de regime; permanência de seis motoristas atuando na função de policiais penais, em franca colisão com a decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI nº 7229, na qual a Suprema Corte julgou inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal.

A visita feita pelo promotor ao Evaristo de Moraes evidenciou deficiência no atendimento psicológico feito aos apenados. Apenas uma psicóloga, contratada provisoriamente pela Prefeitura de Sena Madureira, atua, de forma caráter precária, o que configura um flagrante risco à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Júlio César de Medeiros Silva disse ainda que nada impede o governo do Estado de fazer uma segunda convocação de aprovados no concurso de 2023 para o curso de formação. Entre as considerações feitas, ele afirma:

“Considerando que a decisão de convocação de novos aprovados no concurso, muito embora seja pautada pela discricionariedade administrativa, permanece sujeita a controle de RAZOABILIDADE, bem como ao controle de LEGALIDADE e, sobretudo, de JURIDICIDADE; Considerando que não é salutar à sociedade, e nem de interesse deste Parquet atrasar eventualmente o início do Curso de Formação da 1ª Turma, já com previsão de datas e planejamento de deslocamentos pelos candidatos aprovados; Considerando, por sua vez, que tal fato não impede, posteriormente, nova convocação para formação de uma possível 2ª Turma de Policiais Penais aprovados no aludido certame”, diz Medeiros.