Uma medida provisória estabelece o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. A determinação foi publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União.
O apoio financeiro será destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O requerimento deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e será obrigatório comprovar a relação entre a deficiência, a síndrome congênita, e a infecção da mãe pelo Zika durante a gravidez.
A medida prevê que o valor da indenização não será considerado para fins de cálculo de renda mínima no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), nem afetará a elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o programa Bolsa Família. Além disso, a norma determina que o pagamento não poderá ser acumulado com outras indenizações de mesma natureza concedidas por decisão judicial.
As despesas relacionadas ao pagamento da indenização serão custeadas pelo programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".
A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para se tornar permanente.
A síndrome congênita associada ao Zika compreende um conjunto de anomalias congênitas que incluem microcefalia, alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. Essas condições variam em gravidade e são mais severas quando a infecção ocorre no início da gestação.
A principal forma de transmissão do vírus Zika para mulheres grávidas é pela picada do mosquito Aedes aegypti. No entanto, também há transmissão por contato sexual com pessoas infectadas e transfusão sanguínea.