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POLÍTICA

MPAC solicita análise da constitucionalidade da Lei que denomina elevado de Rio Branco como “Beth Bocalom”

MPAC solicita análise da constitucionalidade da Lei que denomina elevado de Rio Branco como “Beth Bocalom”

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, encaminhou à Procuradoria Geral de Justiça uma representação solicitando a análise da constitucionalidade da Lei Municipal nº 2546/2024. A lei em questão denomina o elevado na Estrada Dias Martins, em Rio Branco, como "Beth Bocalom", em homenagem à ex-esposa do prefeito da capital, falecida em 2021.

O MPAC argumenta que a escolha do nome para a obra pode violar princípios constitucionais, como a impessoalidade e a moralidade administrativa. A Promotoria apontou possíveis irregularidades no processo de nomeação, sugerindo que a denominação do elevado, ao associar o sobrenome do gestor municipal à obra pública, pode configurar uma promoção pessoal indevida. O MP destacou que a homenagem à ex-esposa de Bocalom, embora tenha sido uma figura pública com uma trajetória digna de reconhecimento, não pode se sobrepor aos princípios que regem a administração pública.

Com base nos argumentos apresentados, a 2ª Promotoria solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça que avalie a viabilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal, com o objetivo de garantir o respeito aos princípios constitucionais e evitar que obras públicas sejam utilizadas para promover interesses pessoais de agentes políticos.

A representação do MPAC ressalta que, embora o nome de Beth Bocalom tenha sido escolhido com a intenção de reconhecer sua contribuição social, a forma como a homenagem foi instituída pode gerar questionamentos sobre a ética e a legalidade do ato, especialmente quando se trata de uma obra pública, que deve atender ao interesse coletivo e não ser utilizada para fins de promoção pessoal.

O caso agora aguarda uma avaliação da Procuradoria-Geral de Justiça, que poderá tomar as providências necessárias para esclarecer a constitucionalidade da denominação do elevado e assegurar que os princípios da administração pública sejam devidamente observados.