As novas diretrizes para emissão de notas fiscais pelos microempreendedores individuais (MEIs) já estão em vigor.
A partir de agora, os MEIs devem emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) para todas as transações e incluir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas NF-e e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Além disso, a atualização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) introduz novos códigos para descrever com mais precisão a natureza das operações.
As notas fiscais devem conter informações detalhadas, incluindo dados do emitente e destinatário, impostos incidentes, descrição dos produtos ou serviços, CFOP, chave de acesso, data de emissão e valor total.