O Partido Verde ingressou com um pedido de ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra duas leis promulgadas pela Assembleia Legislativa do Acre. Uma delas é a lei que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária.
A presidência nacional do Partido Verde defende a impugnação do artigo 6°, que determina que: “ transcorridos dez anos da concessão de direito de uso pelo Estado ao beneficiário, ou comprovada a posse nos últimos dez anos por produtor, com as características da agricultura familiar ou extrativismo, será concedido o título de domínio (definitivo), com registro na Serventia Imobiliária de Imóveis, sendo a área desafetada da floresta pública em que estiver inserida”.
Na última quinta-feira, dia 12, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que estabelece que a referida lei promulgada pela Aleac só entrará em vigor a partir de 31 de agosto de 2025.
O PV defende ainda a inconstitucionalidade de vários trechos da lei do licenciamento ambiental. “Assim, pode-se dizer que as normas acreanas ora invocadas ignoram, em absoluto, os impactos ambientais decorrentes de sua vigência, além de revelarem que carecem de respaldo técnico e jurídico adequados, e flagrantemente inobservarem os princípios e normas constitucionais atinentes à proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nessa linha, resta evidente a subversão da lógica sistêmica das normas gerais nacionais atinentes à matéria ambiental”, afirma o Partido Verde.
Os advogados partidos defendem ainda que sejam adotadas medidas cautelares com o objetivo de evitar possíveis danos causados pelas normas vigentes.
O relator da matéria é o ministro Nunes Marques. A ADI está pronta para análise e manifestação do voto de Marques.