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POLÍTICA

Partido Verde ingressa com pedido de ação direta de inconstitucionalidade contra leis ambientais do Acre

Partido Verde ingressa com pedido de ação direta de inconstitucionalidade contra leis ambientais do Acre

O Partido Verde ingressou com um pedido de ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra duas leis promulgadas pela Assembleia Legislativa do Acre. Uma delas é a lei que autoriza o Poder Executivo, através do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), a outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária.

A presidência nacional do Partido Verde defende a impugnação do artigo 6°, que determina que: “ transcorridos dez anos da concessão de direito de uso pelo Estado ao beneficiário, ou comprovada a posse nos últimos dez anos por produtor, com as características da agricultura familiar ou extrativismo, será concedido o título de domínio (definitivo), com registro na Serventia Imobiliária de Imóveis, sendo a área desafetada da floresta pública em que estiver inserida”.

Na última quinta-feira, dia 12, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que estabelece que a referida lei promulgada pela Aleac só entrará em vigor a partir de 31 de agosto de 2025.

O PV defende ainda a inconstitucionalidade de vários trechos da lei do licenciamento ambiental. “Assim, pode-se dizer que as normas acreanas ora invocadas ignoram, em absoluto, os impactos ambientais decorrentes de sua vigência, além de revelarem que carecem de respaldo técnico e jurídico adequados, e flagrantemente inobservarem os princípios e normas constitucionais atinentes à proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nessa linha, resta evidente a subversão da lógica sistêmica das normas gerais nacionais atinentes à matéria ambiental”, afirma o Partido Verde.

Os advogados partidos defendem ainda que sejam adotadas medidas cautelares com o objetivo de evitar possíveis danos causados pelas normas vigentes.

O relator da matéria é o ministro Nunes Marques. A ADI está pronta para análise e manifestação do voto de Marques.