Empresários terão mais tempo para aderir à regularização de dívidas ativas no Simples Nacional. O prazo, inicialmente fixado para 29 de novembro, foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025.
A medida, vinculada ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferece benefícios como descontos que podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, além de permitir o parcelamento em até 133 vezes.
Podem aderir microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional, regime unificado de tributação para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A adesão pode ser feita em duas modalidades:
- Capacidade de pagamento: Avalia o perfil econômico do contribuinte para definir condições personalizadas.
- Dívidas de menor valor: Oferece condições especiais para regularizar débitos de pequena monta.
Em ambas as modalidades, a PGFN considera critérios como a capacidade de pagamento e a classificação da dívida para determinar descontos e condições.
A regularização é fundamental para evitar a exclusão de mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional por inadimplência em 2025. Segundo a Receita Federal, a dívida total das micro e pequenas empresas com a União já ultrapassa R$ 26,7 bilhões. Desse montante, 1,1 milhão de inadimplentes são MEIs, enquanto 754 mil correspondem a MEs ou EPPs.
Além do edital PGDAU nº 7, empresários também podem optar pelo PGDAU nº 6/2024, que abrange débitos do Simples Nacional e outras naturezas tributárias e não tributárias, exceto as dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo para adesão ao PGDAU nº 6 também vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h.