O Senado Federal aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/2025, que estabelece a prorrogação do prazo para a liquidação de restos a pagar não processados desde 2019 até o final de 2026. A medida visa garantir a continuidade de obras e projetos públicos essenciais, como a construção de estradas, escolas e hospitais, evitando que investimentos já empenhados pela administração pública sejam interrompidos.
Os "restos a pagar" se referem a despesas autorizadas, mas não quitadas dentro do exercício financeiro em que foram empenhadas. De acordo com a legislação atual, esses valores são cancelados caso não haja progresso nas obras ou serviços dentro de um período determinado. O PLP 22/2025 propõe a extensão desse prazo, permitindo a quitação de valores pendentes até 2026, o que evitaria a paralisação de projetos em andamento.
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), também estabelece uma exceção importante: não poderão ser pagos valores relacionados a obras ou serviços que estejam sendo investigados ou apresentem indícios de irregularidades, a menos que as apurações se concluam de maneira favorável ou as pendências sejam regularizadas dentro do prazo legal.
O PLP 22/2025 agora segue para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa é que, se aprovado, o projeto contribua para a continuidade de projetos estratégicos, fundamentais para o desenvolvimento de infraestrutura e serviços essenciais no país.