..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

ARTIGOS

A educação do Acre pede mais respeito

A educação do Acre pede mais respeito

No dia de ontem, 24, a sociedade acreana, em especial, o conjunto dos trabalhadores em educação, foi surpreendida com uma decisão judicial, no mínimo, para dizer também apenas o mínimo, absurda e eivada de impropriedades, um verdadeiro escárnio: o Tribunal de Justiça do Acre, em decisão inédita, declarou a suposta ilegalidade do movimento grevista iniciado pelos educadores dias atrás.

Tive o cuidado de abrir o referido processo judicial e analisar os termos do pedido da PGE, bem como as razões que supostamente teriam levado o Desembargador Junior Alberto a acatá-los ao conceder a vergonhosa medida liminar.

Em que pese o respeito que temos à Justiça do Acre e, em especial, ao Dr. Junior Alberto, após uma breve análise do que consta no referido processo, inúmeros reparos se fazem necessários por questão de Justiça aos colegas professores e demais trabalhadores da educação.

A conclusão a que chegamos, em síntese, é que tal decisão é mesmo daquelas destinadas, e com pompas, a figurar nos anais do anedotário jurídico acreano, como um dos mais graves atos de injustiça contra uma categoria de trabalhadores que já se viu na história das lutas sindicais já ocorridas em terras acreanas.

Para confirmar tal assertiva, vejamos alguns pontos, todos, reveladores do mais elevado descaso e falta de sensibilidade do Poder Judiciário diante de reivindicações, conhecidamente, mais que justas dos trabalhadores aqui referidos.

Primeiramente, para não escaparmos do principal cerne do debate, que é, claro, o ambiente político da demanda, vejamos os equívocos iniciais.

Consta publicado em praticamente todos os jornais locais, inclusive no site da própria agência de notícias oficial do Estado do Acre, datado de 21 de maio, a informação de que o governo teria entrado em acordo com os trabalhadores visando encerrar a greve. Diz o referido material que a PGE apresentaria uma proposta nos dias seguintes.

E é exatamente aí que começa a escandalosa falta de respeito com os colegas trabalhadores em educação.

E pq? Pq no mesmo dia 21 de maio, por volta das 12:30h, a mesma PGE, em flagrante, vergonhosa, covarde e inexplicável atitude, ingressou com o processo judicial que culminou com a concessão da liminar que decretou a ilegalidade do movimento.

A nós educadores, tais manobras causam profundo estarrecimento - e igual nível de revolta - diante das atitudes do Governador Gladson Cameli, especialmente, quando se verifica que em 2015, naquela que foi a maior greve da educação de todos os tempos, o mesmo Gladson, então Senador da República, chegou até mesmo a subir na tribuna do senado para reclamar das atitudes do ex-governador Tião Viana. Invertidos os papéis, nos dias de hoje, Gladson consegue ser mais agressivo do que foi Tião Viana à época, eis que aquele, diferente deste, ao menos sentava e tentava negociar com os trabalhadores.

Agora, vamos às questões jurídicas, que é onde residem as mais majestosas pérolas desse triste e vergonhoso episódio.

Argumentou o magistrado relator do referido processo que a pauta dos trabalhadores é inexequível, eis que a situação fiscal do Estado do Acre, no tocante a gastos com pessoal, encontra obstáculos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma verdadeira pélora, uma grave aberração, sendo honesto.

Ora, a pauta apresentada pelo Sinteac apenas mostrou o que é, em nível macro, a realidade total das demandas da categoria. Não teria como ser diferente. Ou teria?

Uma coisa é a dimensão da pauta, outra, bem diferente, é como ela seria materializada na mesa de negociações, caso, obviamente, o governador fosse ao menos coerente com o próprio passado e optasse pelo caminho do diálogo, conforme este mesmo sugeria com tanto vigor quando se encontrava do outro lado do balcão.

Trocando em miúdos, a pauta em si não pode ser motivo ensejador da suposta ilegalidade da greve. E não pode por um motivo escandalosamente óbvio: a pauta, mesmo que hoje, no tempo presente, esbarre em tal obstáculo, nada, absolutamente nada, impediria que a mesma viesse a ser negociada - no todo ou em parte - para efetivação futura, no momento em que a saúde fiscal do Estado do Acre fosse, digamos, de algum modo favorável.

E outra, se não bastasse o fato de que tal argumento chega a ser até mesmo absolutamente infantil, ainda há, como agravante fatal, um outro fato, que é, a ausência de boa vontade do governo atual de sentar e dialogar, ainda que seja para amarrar o conteúdo ao futuro. Data Vênia, senhor relator!

E ainda tem mais. Muito mais.
Argumentou o magistrado que a Covid atuou como um fator limitante, eis que, segundo ele, a pandemia fez pressão no orçamento da educação e que este também seria um fator limitante no tocante ao atendimento do referido pleito. Mais uma vez, o relator derrapou numa solene pérola.

Ora, ora, ora, o orçamento da educação, por força constitucional, é exclusivo da educação. Se algum centavo do referido orçamento saiu da educação para a Covid, houve flagrante desvio de finalidade. No mais, como é bem sabido, quem banca as despesas da Covid, quase que com total exclusividade, é o governo federal.

O magistrado esqueceu que é exatamente o oposto, eis que como as escolas estão fechadas já beirando um ano e meio, o que houve, por lógica das mais simples, foi uma grande economia no orçamento da educação, já que o estado não está gastando desse mesmo orçamento milhões e milhões de reais com despesas de custeio, relacionadas à manutenção das escolas e todo o imenso volume de recursos que seriam necessários para tal caso estivéssemos em ambiente de ensino presencial.

A pergunta é a mais óbvia: onde foram parar os recursos decorrentes de tão gigantesca economia no orcamento da educação no ambiente da pandemia? Os noticiários das operações policiais no foco desse mesmo orçamento, talvez lancem algumas boas pistas.

O exposto até aqui já seria suficiente e o bastante para ilustrar o tamanho da injustiça da referida decisão judicial, mas existem mais.

Agora vamos ao campo da incoerência. Diz a PGE, em ponto acatado pelo magistrado, inclinando para formalismos tremendamente infantis, que o Sinteac não teria apresentado a "ata" da deflagração do movimento grevista. E o fez, acreditem, acusando o sindicato de não ter reservado os 30% exigidos por lei.

Convenhamos, se o magistrado diz que mais de 70% dos trabalhadores em educação estão parados, só podemos presumir que há uma situação de fato confirmando a anuência dos mesmos trabalhadores ao referido movimento grevista. Pasmem! Uma hora o magiatrado diz que não existe ata de anuência e no mesmo instante reconhece que mais de 70% estão parados anuindo ao mesmo movimento. Mais uma vez, Data Vênia, senhor relator! Há uma situação de fato clara. Exigir ata seria o mesmo que sugerir o descumprimento das normas de segurança da Covid-19. Ou não?

Se tal exigência de formalismos em ambiente de Covid fossem razoáveis, as audiências virtuais do Poder Judiciário, por meio das quais atos jurídicos são levados a efeito, também seriam questionáveis partindo da mesma linha de entendimento. Reflitam. Ou será que a Pandemia não exige padrões mínimos de ajustes e necessárias flexibilizações, seja para uma greve, seja para a efetivação de atos jurídicos judiciais? Enfim, a anuência à greve da educação foi manifestada no ambiente preventivo da Covid e gerou uma situação material de fato.

Para finalizar, em que pese tal desrespeito não ter sido mencionado pelo relator, mas tão somente pela PGE, não é verdade que os trabalhadores em educação estão vivenciando ambiente de trabalho mais brando na pandemia.

Ainda que tão desrespeitosa afirmação fosse verdadeira - e não é -, ainda assim, tal argumento em nada afetaria a legitimidade do pleito dos educadores. Não confundamos alho com bugalho!

A experiência educacional mostra, por meio de relatos unânimes manifestados pelos colegas por uma boca só, que o ensino remoto é sim muito mais desgastante. Isso sem falarmos das despesas e investimentos que muitos tiveram que fazer com recursos dos próprios bolsos para assim cumprirem tão importante missão.

Por tudo isso, para que o ambiente de injustiça não avance mais ainda na direção de uma categoria tão importante e sofrida, sugiro um acordo.

O acordo seria a suspensão da eficácia da liminar por 10 dias para que as partes, por necessária e honesta negociação, venham a tentar um acordo justo e possivel.

A educação, mais uma vez, pede respeito!

Edinei Muniz é professor e advogado.