A Diretoria do Sindicato dos Médicos do Acre aprovou uma moção de repúdio logo que tomou conhecimento da promulgação, pelo governador do Acre, da lei aprovada, por unanimidade, por todos os deputados da ALEAC, que autoriza o estado e seus municípios a contratarem médicos formados no exterior sem a comprovação da revalidação dos seus diplomas no Brasil e a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, contrariando o disposto no Decreto 44.045/1958, que regulamenta a lei 3268/1958.Tal Decreto exige que o médico apresente prova de revalidação de diploma de formatura quando o requerente, brasileiro ou não, tiver se formado por faculdade de Medicina estrangeira.
Não é possível crer que os senhores deputados estaduais do Acre, que deveriam ser especialistas no ofício de criar leis, não possuam assessoria legislativa minimamente capaz ou competente para adverti-los acerca da flagrante ilegalidade da lei estadual, ou ainda, estranha o fato de que a ALEAC não disponha de uma Comissão que anteveja a gritante ilegalidade da propositura da lei e a proíba de sequer prosperar em pensamento! Só resta-nos concluir que os senhores deputados são negacionistas, ou seja, conhecem as leis, são advertidos acerca de sua ilegalidade, mas, mesmo assim, criam as leis!
O mais incrível de tudo é que o projeto de lei não só tenha tramitado, mas tenha sido aprovado e, pasmem! Até comemorado! Um deputado comemorar uma lei ilegal é igual a um médico comemorar um erro médico, que é similar a um engenheiro comemorar a queda de um prédio projetado, que é análogo a um piloto de avião comemorar a queda de um avião (obviamente, após recuperarem a caixa preta).
Não conheço outro país civilizado do mundo onde se possa exercer uma profissão qualquer regulamentada (não só medicina) sem se ter que passar por uma aquilatação de provas de conhecimento e de comprovação de proficiência na língua pátria. Nenhum país do mundo tem as suas portas plenamente abertas e dispensou totalmente qualquer forma de regulamentação para o exercício de profissões regulamentadas em seu território. Em todo caso, estamos falando no caso específico do Brasil, onde existe uma lei federal, que foi patrolada e usurpada em sua competência por uma lei estadual, claro está que com objetivos puramente politiqueiros, haja vista que o argumento dos parlamentares é uma cantilena que já dura décadas e só serve de puro pretexto para a sua inépcia em atacar e resolver os verdadeiros problemas fulcrais de que padece a saúde em nosso estado.
Afinal, antes da existência da faculdade de Medicina no Acre, os parlamentares e políticos diziam que a culpa de não ter médicos no Acre era por falta de escolas de Medicina no estado. E, agora, que o estado tem várias faculdades de Medicina, o que dirão? E agora que o estado se tornou o maior exportador de médicos do Brasil, o que dirão? Onde estão os bilhões de reais que o Acre recebeu na pandemia? Por que não se preocupam em explicar isto ao invés de jogarem uma cortina de fumaça criando uma lei que eles mesmos sabem que é natimorta? Criam esta lei justamente para desviarem o foco do principal: terem de dar explicações daquilo que fizeram para/em benefício da saúde, e sobretudo, daquilo que nâo fizeram em prol da saúde nos últimos 15 ou 20 anos.
O Brasil possui médicos em quantidade suficiente para trabalhar no Acre, o que faltam são incentivos e condições de trabalho. Há municípios do Acre que não atualizam os salários de todos os profissionais de saúde há mais de 15 anos! Esse sim é um problema, senhores deputados, a ser endereçado, e não esta pseudo-paliativa lei natimorta para inglês ver, que só irá ainda mais prejudicar a saúde dos mais pobres do Acre, na medida em que não são tratados com equidade em relação a outra parcela da população que tem “mais direito” ou que é mais “diferenciada” e que terá a “chance”, digamos assim, de ser tratados por médicos com CRM, em detrimento da outra parcela, que terá o direito de ser tratada pelos promovidos a médicos por uma lei da ALEAC, ao arrepio de todo o ordenamento jurídico nacional.
Os senhores deputados da ALEAC deveriam tratar com mais seriedade, primeiramente, as leis pátrias, o nosso ordenamento jurídico, em segundo lugar, a classe médica e a população ou cidadãos do estado do Acre, a quem os senhores dividiram em duas classes ou categorias: os suseranos e os vassalos, como magistralmente registrou em sua sentença no ano de 2012 a Juíza Luciana Tolentino de Moura, quando a Justiça Federal do Acre concedera sentença favorável ao CRM-AC em litisconsórcio com o CFM em ação civil pública que questionava a existência de contratos de trabalho de prefeituras acreanas com médicos formados no exterior, que não haviam passado pelo processo de revalidação do diploma, conforme exigido pela lei, in verbis:
“O cidadão tem o direito de ser atendido por um médico, como lhe garante a lei. A Constituição não distingue entre suserano, aos quais a lei garantiria atendimento por médico, e vassalos, os quais poderiam ser submetidos por não médicos, pessoas cuja capacidade e qualificação não observa o mínimo curricular exigido para aqueles outros. Há, no Brasil, apenas cidadãos, e todos devem ser submetidos ao regramento mínimo, sem discriminação “, afirmou a magistrada em sua sentença. Para ela, cabe ao Estado tratar a todos com “igual consideração e respeito”. Em sua argumentação, a juíza defende que os critérios exigidos para a prestação de serviços médicos aos moradores de áreas ricas sejam os mesmos para aqueles que vivem em regiões de difícil provimento. “Isso porque, sendo todos iguais, não se justificaria que o Estado tratasse pior o ribeirinho amazônico em relação a alguém que, por pura sorte, tenha nascido numa área nobre de uma metrópole brasileira “, acrescentou.
A falta de médicos no país é uma falácia. O Sindmed-AC, a AMB e o CRM, ao passo em que repudiam veementemente a promulgação da aludida lei e confiam em sua impugnação pela justiça, defendem a criação de uma carreira de Estado para médicos no Brasil, que permita fixar e atrair médicos para o interior dos estados.
*Rodrigo Prado Santiago - Médico e vice-presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Acre – Sindmed-AC