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ARTIGOS

Fui multado na vigência do decreto de rodízio de veículos, o que fazer? Veja o que diz o especialista

Fui multado na vigência do decreto de rodízio de veículos, o que fazer? Veja o que diz o especialista

Hoje completa sete (7) dias que estamos sob a vigência do Decreto 316/2020 publicado no Diário Oficial na quinta-feira, dia 14 de maio do corrente ano e alterada pelo Decreto 319/2020 na quinta-feira, (15) e que entrou em vigor na última segunda-feira, (18).

O site, https://correio68.com dentre outros, publicaram que na última segunda-feira (18), dia em que se iniciou o rodízio de veículos na capital acreana, vários advogados, a maioria deles alegando estar no exercício de suas funções, estando assim sob a égide do Decreto em sua alteração, Decreto 319/2020, haviam sido autuados por estarem transitando pelas ruas da capital com a placa ímpar, proibido rodízio para veículos de placa final ímpar.

Diante desse quadro fático surgiu o questionamento, tema deste artigo, ou seja, fui multado mesmo sendo do grupo de excepcionados da restrição de circulação de veículos, O que fazer?

Antes de respondermos a essa pergunta e lhe dar a direção no sentido do que fazer é importante trazer à luz o direito assegurado a todo o cidadão pela Constituição Federal em seu artigo 5º e inciso LV, senão vejamos: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”;

Além disso, eles constam expressamente no caput do artigo 2º da Lei 9.784/99, assim descrita: Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

O contraditório e a ampla defesa estão intimamente relacionados com o princípio do devido processo legal. Na verdade, alguns autores os consideram eles subprincípios deste. O devido processo legal está previsto no art. 5º, LIV, CF, nos seguintes termos: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Por esse princípio, a autoridade administrativa deve atuar, material e formalmente, nos termos que o direito determinar, impedindo que o processo de decisão do Poder Público ocorra de maneira arbitrária.

E por que tudo isso que descrevi acima é tão importante? É para que você que é um desses excepcionados e mesmo que não seja, saiba que é direito seu RECORRER dessa e de qualquer outra multa que tenha sido autuado.

Mas, afinal de contas, por que é importante recorrer dessa ou de qualquer outra multa? Não é mais simples paga-la?

Pagar a multa simplesmente pode não resolver a situação, muito pelo contrário, pode até mesmo agravar uma determinada situação, uma vez que ao pagar a multa muitos condutores, por falta de conhecimento, acaba abrindo mão de seu direito de defesa, arcando assim com as penalidades trazidas nas multas aplicadas.
Como assim? Você pode me perguntar. Imagine que você seja autuado na multa do art. 187, I do CTB que descreve:

Art. 1º - Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: para todos os tipos de veículos;

Multa esta prevista no CTB e que deu base para o Decreto em comento onde prevê multa no importe de R$130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e quatro (4) pontos na CNH.

Imagine que no seu prontuário você já possua 16 pontos, somando com mais essa autuação de 4 pontos seu prontuário irá para exatos 20 pontos. O que acontece agora?

O Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 261, inciso I diz que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.

Eu lhe pergunto: Você pagaria essa multa sabendo que sofreria uma suspensão do direito de dirigir? É obvio que não. Daí a importância do direito ao contraditório e da ampla defesa explicado acima.

Em segundo lugar para não sofrer as penalidades impostas. Muitas pessoas pensam que a multa se trata apenas de pecúnia, ou seja, de dinheiro e se esquecem do mais importante, da penalidade.

E o que é uma penalidade de multa de trânsito? São punições ou sanções administrativas aplicadas ao infrator da legislação de trânsito indicada em cada um dos tipos infracionais descritos no capítulo XV e no artigo 95 do CTB, cuja competência para aplicar a penalidade é da autoridade de trânsito.

Nesse sentido, quem soma 20 pontos em 12 meses sofre a penalidade de SUSPENSÃO do direito de dirigir que pode variar, dependo do caso, de seis (6) a doze (12) meses.

Outro exemplo é o que está previsto no art. 148, § 3º e 4º, do CTB, que leciona:

§3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Sendo assim, qualquer um que for autuado durante o rodízio de veículo, de acordo com o Decreto supramencionado será autuado com uma multa de natureza média, porém, se o condutor for reincidente e estiver na fase da permissão, caso não recorra, será, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 148 do CTB, obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação.

Pelo fato do condutor estar sujeito a imposição de infrações de trânsito se torna imperativa a realização de recursos de multa de trânsito e defesas administrativas de suspensão ou cassação de CNH, se for o caso, tendo em vista que não é somente o veículo o seu instrumento de trabalho, mas em essencial a sua Carteira de Motorista, necessária para a realização de seu ofício.

Obviamente não buscamos uma exceção ou oportunidade de não cumprirmos a lei, mas sim uma aplicação correta das leis de trânsito e na sua falha, há a necessidade de se discutir junto ao órgão de trânsito autuador da suposta infração, a necessidade da reforma da multa e o seu cancelamento.

Um conselho de suma importância: Sempre consulte um profissional da sua confiança antes de recorrer qualquer infração de trânsito.

Dúvidas ou mais informações entre em contato pelo nosso instaram: @ricardo7.adv;