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ARTIGOS

Imunidade como garantia de impunidade, jamais!

Imunidade como garantia de impunidade, jamais!

Nesses dias tão duros, com pandemia, crises econômica e social e, no caso do meu estado, com o sofrimento das milhares de famílias atingidas pelas fortes enchentes em diversos municípios acreanos, não poderia deixar de manifestar minha opinião sobre um tema que diz respeito diretamente à atividade política que desenvolvo neste momento: o mandato de deputado federal.

Na última semana vivenciamos no Congresso Nacional um importante debate sobre os limites da atuação parlamentar no que diz respeito ao direito de livre opinião e fala.
Motivados pela prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira, do PSL, que utilizou suas redes sociais para atacar, caluniar e ameaçar ministros do Supremo Tribunal Federal e o próprio regime democrático, partidos da extrema direita propuseram uma emenda ao artigo 53 da Constituição para que, mesmo excedendo os limites da imunidade, os parlamentares não venham a ser alvo de ação da justiça, cabendo exclusivamente às casas do parlamento, por meio de seus conselhos de ética, autorizar, julgar e punir deputado ou senador.

Inicialmente, quero deixar claro que defendo de forma irrestrita a imunidade parlamentar conforme já definida no Artigo 53 da Constituição Federal de 1988. Essa é uma conquista fundamental da democracia e, sobretudo, a garantia da liberdade do parlamentar na defesa dos interesses dos cidadãos e de afirmação de causas que julgue justas e compatíveis com os interesses maiores da sociedade, nos limites estabelecidos pela própria legislação.

O que não se pode admitir é que a imunidade parlamentar passe a ser uma ferramenta de impunidade para crimes previstos no ordenamento jurídico nacional e que em absolutamente nada tenham a ver com a atividade parlamentar e com a vida democrática. Não é direito de ninguém, sobretudo de um representante do povo, caluniar e ameaçar instituições da democracia, e muito menos seus membros. O que se quer ao fim e ao cabo é criar uma blindagem sem limites - e com isso eu não concordo. Nós parlamentares não somos semideuses.

Tomemos como exemplo um caso ocorrido aqui no Acre, em que o então deputado Major Rocha foi condenado pela justiça de primeiro grau por ter atentado contra a honra e a dignidade do governador Tião Viana, num pronunciamento da tribuna do Câmara em que o chamou de “Mariquinha”. A justiça entendeu que o parlamentar, naquele caso, extrapolou os limites da ação parlamentar e enveredou pelo ataque à integridade moral de uma pessoa.

Votei a favor da manutenção da prisão do Deputado que ameaçou os ministros do STF; com maior convicção ainda, votei contra a admissibilidade da matéria apelidada de PEC da impunidade. Ao assumir o mandato jurei defender a constituição, seus valores e princípios. Não me cabe, portanto, customizá-la a meu favor ou de meus colegas de parlamento.

O fortalecimento da democracia não se dará com a ampliação de privilégios e proteções a quem quer cometer crimes impunemente. Nossa jovem democracia se tornará mais robusta, acredito eu, a partir da consolidação de uma moral social que incorpore, como valor, o necessário compromisso de quem exerce função tão importante de ser exemplo de respeito à Constituição e ao ordenamento jurídico do país.

*Leo de Brito (Deputado Federal – PT/AC e professor de Direito da UFAC)