Há uma tentação recorrente (e perigosa) de reduzir o advogado à figura de quem ele representa. Como se, ao assumir uma causa, o profissional automaticamente aderisse às condutas, ideias ou valores do seu cliente.
Essa confusão, embora simplista, revela um desconhecimento profundo sobre o papel da advocacia em um Estado Democrático de Direito.
O advogado não é o cliente. Nunca foi. E não pode ser tratado como se fosse.
Quando um advogado atua na defesa de alguém acusado da prática de um crime, não está, em hipótese alguma, a endossar o ilícito. Está, isto sim, a cumprir uma função essencial à justiça: assegurar que aquele indivíduo seja submetido a um processo regular, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Sem defesa técnica, não há processo legítimo. Há apenas arbítrio travestido de julgamento.
A advocacia criminal, talvez mais do que qualquer outra área, escancara essa incompreensão. Defensores são frequentemente alvo de críticas injustas, como se fossem cúmplices dos fatos narrados na acusação.
Mas o advogado não julga, ele garante que o julgamento ocorra dentro das regras do jogo. E isso não é um favor ao réu! É uma exigência da Constituição.
O mesmo raciocínio se aplica à atuação no campo político. Advogar para um partido, para um candidato ou para uma determinada corrente ideológica não implica adesão pessoal a essas ideias.
O advogado presta um serviço técnico, jurídico, profissional. Partidos políticos são pessoas jurídicas, titulares de direitos e deveres, e suas candidaturas devem observar regras que, naturalmente, precisam ser interpretadas e defendidas por profissionais habilitados.
Confundir o advogado com o cliente, nesse contexto, é ignorar que a advocacia não é militância ideológica: é função institucional.
Essa confusão, além de equivocada, é perigosa. Ela alimenta uma das mais sutis formas de enfraquecimento da advocacia: a sua criminalização indevida. Quando se passa a enxergar o advogado como extensão moral ou ideológica do cliente, abre-se espaço para constrangimentos, ataques pessoais e até tentativas de intimidação profissional.
E aqui reside o ponto central: a advocacia não pode ser exercida sob medo.
O advogado precisa ter liberdade para atuar, independentemente da impopularidade da causa, da antipatia que o cliente possa despertar ou das narrativas que se formam no ambiente social.
E isso não é um privilégio da classe, é uma garantia da própria sociedade. Porque hoje é o direito de defesa de “outro”; amanhã, pode ser o de qualquer um.
A Constituição não protege apenas os inocentes simpáticos. Ela protege todos, inclusive os que erram, os que divergem, os que incomodam. E o advogado é o instrumento por meio do qual essa proteção se concretiza.
Reduzir o advogado ao cliente é, portanto, reduzir o próprio direito de defesa. É esquecer que, sem advocacia livre, não há justiça.
Talvez seja o momento de resgatar uma premissa básica, mas essencial: o advogado não é a causa que defende. Ele é a garantia de que, independentemente da causa, o direito prevalecerá sobre o arbítrio.
[1] Thalles Sales Thalles Sales é advogado e juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (classe jurista). Especialista em Direito Público, Direito Processual Civil e Direito Eleitoral e Partidário. Presidente do Instituto dos Advogados do Acre - IAAC. Membro efetivo da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB.
