Afastada as paixões políticas e político-partidárias acerca do debate sobre privatizações, é cediço que muitos os argumentos que até então capitaneavam o debate sobre o tema já se mostraram totalmente anacrônicos e refutados. Com efeito é falacioso que uma gestão privada sempre é mais efetiva que uma gestão pública e que o Estado-empresário nem sempre é ruim. Da mesma forma é comprovado que alguns serviços podem ser mais bem geridos por delegação privada.
Pessoalmente sou favorável a privatizações e concessões em setores de logística e transporte, tais como rodovias, ferrovias, portos e aeroportos. Tendendo a ser reticente quanto a sua realização em setores como Petróleo, Financeiro e fornecimento de serviços essenciais, como água e energia elétrica.
Não obstante, temos em muitos lugares um fato consumado: - A privatização chegou é temos em muitos lugares um gestor privado de serviços essenciais. A questão agora é como fica, para o consumidor-cidadão pleitear o exercício de direitos junto às novas concessionárias e permissionárias. Pelos relatos que ouço e alguns que pude acompanhar de perto a queixa é de enormes dificuldades no exercício/requerimento desses direitos.
Para ficarmos num exemplo concreto pegue-se o fornecimento de Energia Elétrica. Recentemente a Energisa assumiu a concessão de diversos Estados entre eles o Acre. O site da empresa ainda que divulgue a existência de Tarifa Social, o faz de forma completamente tímida. Da mesma forma não localizei no referido portal quaisquer informações sobre Tarifa Rural como também sobre cadastro de sobrevida.
Em poucas linhas: Tarifa Social é destinada aos beneficiários de programas sociais, como Bolsa-Família ou perceptores de Benefícios como o BPC, foi instituída pela Lei 12.212./10 que concede descontos de até 65% no consumo. Tarifa Rural é destinada tanto a produtores como a residências rurais (Resolução Aneel 800/2017) e Cliente Sobrevida – é aquele que precisa de equipamentos de alto consumo de energia para sobreviver (tipo ventilador mecânico e equipamento de diálise) (Resolução 414/10)
Ouvi que alguns moradores de localidades rurais (ainda que denominados bairros) vem reclamando de dificuldades para obtenção de tarifa rural, inclusive residencial rural (Art. 53-J IN Aneel 800/17). Em relação aos clientes sobrevida, fica a indagação à empresa sobre a divulgação do referido direito (ou sua ausência)
Já sobre a Tarifa Social uma situação me chamou esses dias muita atenção. Tive oportunidade de militar num caso sui generis a titularidade de um ‘relógio’ fora misteriosamente alterada de uma perceptora de BPC para o nome de sua filha que morava no logradouro vizinho, o qual possui ‘relógio’ independente. A referida alteração “elimina” um potencial pleiteante de Tarifa Social, uma vez que a filha, diferentemente de sua mãe, não era titular de Benefício Governamental algum, portanto, inelegível para a Tarifa Social.
A Administração pode ser privada, todavia a eficiência que se propagandeia com a privatização deve ser aproveitada para maior efetividade na garantia e no exercício de direitos sociais legalmente assegurados.
*Gerson Oscar de Menezes Jr. é advogado e mestre em administração pública