Será nos próximos dias, ou já deve ter sido entregue a intimação, com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, obrigando a influenciadora Ludmila Cavalcante a pagar 34 (Trinta e Quatro Mil Reais), ao pai de sua filha e a Madrasta, por danos morais pela exposição e danos sofridos por parte da influenciadora nas redes sociais.
Na decisão ainda consta que Ludmila deve retirar todas as publicações de suas redes sociais que mencionem o nome e a imagem do pai de sua filha e da madrasta, além, de todos os membros de sua família, bem como, quaisquer publicações que contenham informações que se refiram ao caso da guarda da criança, que tramita em segredo de justiça, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais);