O Tribunal de Contas do Estado do Acre publicou em seu diário eletrônico nesta quarta-feira (10), com assinatura do presidente do órgão, o conselheiro Ribamar Trindade, a Instrução Normativa que regulamenta o auxílio-babá.
De acordo com a publicação, a regulamentação do auxílio deve abranger a finalidade de indenizar gastos com mensalidades de creche ou escola ou, ainda, decorrentes da contratação, pelo servidor, de babá para os cuidados de filho ou dependente com idade igual ou inferior a seis anos de idade, desde que não esteja matriculado no 1º ano do ensino fundamental.
O benefício será concedido ao servidor em atividade no Tribunal de Contas do Estado do Acre, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, individualmente para cada filho ou dependente com idade igual ou inferior a seis anos, desde que não esteja matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental.
Os valores variam entre R$ 570,01 para cada filho ou dependente matriculado em creche, escola ou pré-escola por apenas meio turno, e R$ 885,01 para cada filho ou dependente matriculado em creche, escola ou pré-escola em turno integral.
No caso do turno integral, segundo a Instrução Normativa, período em que o filho ou dependente permanecer em atendimento em creche, escola ou pré- escola, ou, ainda, na hipótese da modalidade especial (auxílio-babá), aos cuidados de babá por sete horas diárias ou mais.
Já em relação ao meio turno, o período em que o filho ou dependente permanecer em atendimento na creche, escola ou pré-escola aos cuidados de babá por período inferior a sete horas diárias.