É difícil entender a decisão do juiz federal Herley Brasil, da 2ª Vara Federal do Acre, que suspende por três dias, É ISSO MESMO, POR TRÊS DIAS, a vacinação dos profissionais que atuam no setor de segurança pública do Estado, da União e até dos que auxiliam os Municípios acreanos.
A decisão do juiz, que levou em conta um pedido dos ministérios públicos Federal e Estadual, em conjunto com as defensorias públicas da União e do Estado, só prejudica a saúde e os trabalhos desses profissionais.
A questão é: se o judiciário só mandaria parar a aplicação da primeira dose da vacina anticovid por três dias, por que então o juiz não gastou o seu precioso tempo para pedir informações do governo e esclarecer?
Colocar a saúde (LEIA-SE “VIDA”) desses 2 mil profissionais em risco não foi, ao meu ver, a melhor decisão! Colocou em xeque e manteve em risco a vida dessas pessoas que se dedicam todo dia para cuidar da população nas ruas, no corpo a corpo.
Apesar de minha humilde opinião não agradar, não tem problema. Minhas perguntas nem sempre agradam mesmo. Mas independente disso, eu você continuar perguntando!
Se os magistrados e defensores públicos estivessem na lista de prioridade, sob a justificativa de que os trabalhos da “JUSTIÇA NÃO PARARAM NA PANDEMIA”, será que a vacinação seria suspensa? Fiquei com a pulga atrás da orelha!
Vamos esperar os próximos capítulos dessa novela...