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Bem que avisei. Apesar de a correria ter sido grande para retirar o material de promoção pessoal do senador Marcio Bittar (UB) da obra do elevado, o MPF observou a denúncia do Blog do Ray e fez alguns alertas pertinentes aos políticos que pretendem usar os bens públicos para tirar vantagens eleitorais. O juiz aposentado Ednaldo Muniz também avisou e tratou a questão como “avacalhação institucional”.
Em recado direcionado ao prefeito da Capital, o MPF recomendou à prefeitura “que não permita a veiculação de publicidade institucional que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, seja pelo conteúdo da informação ou inserção de nomes, símbolos, imagens ou slogans”. Eu até tentei convencer a Justiça Eleitoral de que era crime, mas disseram que Bittar não era candidato.
Deixando claro que não sou um profundo conhecedor de leis, mas que a Justiça Eleitoral poderia ter se pronunciado, isso poderia sim. O outdoor duplo de Bittar foi retirado, mas o MPF pede que a prefeitura retire, ainda, a publicidade institucional com frase e rosto do senador da República Márcio Bittar. Bem que avisei que poderia resultar em dor de cabeça, mas há político que acha que pode tudo.
Além de a obra levar o nome do pai do senador, Bittar achou que a publicidade era pouca e mandou plotar uma placa gigantesca de Bittar com a frase “25 milhões de investimento. Tem emenda do Bittar” e o rosto do político com um capacete de obra em local onde estão sendo executadas as obras do viaduto. O MPF destaca que a imagem passa a impressão de que Bittar é a construtora do viaduto.
O procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, afirma que a publicidade gigantesca de Marcio Bittar “configura violação à impessoalidade e à publicidade institucional”. A recomendação do procurador vai além e proíbe a veiculação por placas, faixas, cartazes, outdoors e sites que vinculem a imagem de Bittar à obra.
Olho do prazo. A prefeitura de Rio Branco tem 48 horas para informar se acatará a recomendação do MPF e relatar as ações tomadas. A publicidade de Marcio Bittar é considerada abuso de poder político. A veiculação de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A recomendação do MPF destaca que “a Constituição Federal também proíbe expressamente esse tipo de publicidade. Para o MPF, o uso pessoal da publicidade institucional é incompatível com os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa, da igualdade e da publicidade”. Apenas uma dica: às vezes é interessante contar com uma boa assessoria jurídica para não incorrer em erros.