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A reza do oftalmogista Eduardo Velloso é forte. Após resmungar nos bastidores que teria levado uma rasteira do cardiologista Fábio Rueda uma ação judicial poderá pelo menos causar uma tremenda dor de cabeça ao correligionário que teria ficado com toda a fatia do bolo que foi dado ao União Brasil após a aliança com PP de Alysson Beste e o PL de Tião Bocalom.
A lei aprovada este mês na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que recriou a Representação do Acre em Brasília, para acomodar o médico cardiologista Fábio Rueda, em um arranjo para ter o apoio do União Brasil à reeleição de Tião Bocalom e Alysson de vice, pode ser declarada inconstitucional. Uma ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada, esta semana, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que analisará a questão.
Na petição, assinada pelo advogado Thalles Vinicius de Souza Sales, o PCdoB pede a concessão liminar de tutela provisória de urgência para suspender a eficácia da Lei Ordinária nº 4.351, de 9 de maio de 2024, até decisão de mérito, ou, alternativamente, que seja suspensa a aplicabilidade do §4º do artigo 2º da Lei Estadual nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, com a nova redação dada pela Lei ora combatida.
Além disso, o Partido pede, ao final e em definitivo, que seja decretada a inconstitucionalidade formal da Lei Ordinária nº 4.351, de 9 de maio de 2024, por violação ao artigo 56 da Constituição do Estado do Acre.
Simplificando a ADI, a lei ordinária aprovada este mês, criando a Representação em Brasília para acomodar Rueda trouxe uma falha jurídica. Isso porque de acordo com a Constituição Estadual, a Representação só poderia ser recriada a partir de uma Lei Complementar, isso porque haviam outras leis complementares aprovadas anteriormente que versam sobre o assunto. Ou seja, a Lei aprovada em maio não poderia ser uma Lei Ordinária, com aprovação da maioria simples. Foram 11 votos favoráveis contra 4 contrários, dos 24 deputados. Além de não alcançar o quórum para uma Lei Complementar, caso fosse, de 13 deputados, a Lei aprovada é Ordinária.
“O trâmite legislativo de um Projeto de Lei Complementar e de um Projeto de Lei Ordinária é idêntico, com a única diferença que enquanto a aprovação daquela requer maioria absoluta, a aprovação desta demanda apenas maioria simples”, afirma Talles Vinicius.
Pois é, pois é, o oftalmologista não abriu o olho nas negociações e ficou até sem a cobertura do bolo, mas o cardiologista poderá sofrer com uma arritimia com a preocupação de perder sua fatia na administração estadual.