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Empresas & Tributos - Com Gênesis Figueirêdo

Reforma Tributária – Parte 1

Reforma Tributária – Parte 1

Caros leitores, 

É com grande satisfação que abordo um tema de suma importância no cenário tributário atual, a Reforma Tributária. Embora seja possível esgotar o assunto em um único texto, abordarei os pontos principais em três partes.  

Na primeira parte, discutirei o que é a reforma tributária, se já foi aprovada, quais as suas principais mudanças e como se dará a transição.

Mas afinal, o que é a Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária no Brasil nasce com a promessa de simplificar o sistema tributário, frequentemente criticado por sua complexidade, ineficiência e injustiça, com uma carga tributária elevada, principalmente se compararmos com outros países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

O Congresso Nacional aprovou a PEC (Projeto de Emenda à Constituição) 45, que foi transformada na Emenda Constitucional 132. Essa reforma incide principalmente sobre o consumo e tem como objetivos centrais:

  1. fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda;
  2. tornar o nosso sistema tributário mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais; e
  3. reduzir a complexidade de tributação, assegurando transparência e provendo maior cidadania fiscal.

A tributação da renda, por exemplo, será discutida posteriormente. Este é um resumo geral sobre o nascimento desta reforma que impactará significativamente todos os contribuintes.

Principais alterações promovidas pela Reforma Tributária?

Após a reforma tributária, o Brasil passará a ter um IVA (imposto sobre valor adicionado) Dual, composto por:

  • CBS(contribuição sobre bens e serviços), de competência federal, que substituirá o PIS, COFINS, IOF-Seguros e IPI; e 
  • IBS(imposto sobre serviços), de competência de estados e municípios que substituirá o ICMS E ISS.

Para contextualizar, esse modelo de IVA é utilizado em 174 dos 193 países reconhecidos pela ONU, e é internacionalmente reconhecido como melhor modelo de tributação de consumo.

A reforma contempla também a criação do imposto seletivo (IS), chamado também de “imposto do pecado”, com caráter estritamente regulatório, visando desestimular o consumo de produtos prejudicais à saúde e ao meio ambiente. 

Para melhor visualização, segue um quadro explicativo demonstrando como é hoje e como ficará após a reforma:

GARAFICO

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Como se observa, a reforma tributária irá substituir seis tributos por três.  À primeira vista, há uma simplificação. Nesse contexto, é importante esclarecer que hoje, cada um dos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal têm sua própria legislação de ICMS. Já o ISS que é regulamentado a nível municipal, possui mais de 5.500 legislações.  A partir da vigência da reforma tributária, poderá haver redução significativa na quantidade de legislações. 

A transição, em síntese.

A transição para a sociedade iniciará em 2026 e será concluída em 2033, quando os atuais tributos sobre o consumo serão extintos e o novo modelo estará plenamente vigente.

O ano de 2026 será dedicado à calibragem das alíquotas e aos testes do sistema. Neste período, o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%. Em 2027, iniciará a cobrança da CBS pela alíquota cheia e haverá extinção do PIS e COFINS.

De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS e ISS para o IBS, com a redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, e o aumento gradual do IBS. 

Ou seja, nesse período de transição, os empresários precisarão tomar todas as precauções, pois terão que recolher tributo em dois sistemas tributários diferentes.

Gostou da matéria? Agradeço desde já pela leitura e convido todos a acompanharem a parte 2 desta análise, onde falarei mais detalhadamente as implicações dessas mudanças no cotidiano dos contribuintes e empresas.

Espero que esta análise tenha sido esclarecedora. Continuarei acompanhando e trazendo informações detalhadas sobre a reforma tributária e suas implicações. Até a próxima!