Estamos vivendo algo inédito em nossa recente história, temos um Decreto de Calamidade Pública aprovado pelo Congresso Nacional, no último dia 20 de março, e já devidamente publicado em Diário Oficial no mesmo dia, e com efeitos até o dia 31 de dezembro.
Vamos buscar entender os motivos que levaram o Governo Federal a recorrer para este ato de necessidade extrema, e quais os pontos positivos que essa ação trará para auxiliar no enfrentamento dessa crise instalada, mas vamos também abrir os olhos para os riscos que podem ser considerados como pontos negativos, pois essa é a finalidade desse espaço, auxiliar você a entender todas as “perspectivas” envolvidas nas ações propostas pelos Poderes Executivos Municipal, Estadual e Federal.
No dia 26 de fevereiro, no Estado de São Paulo, ficou confirmado o primeiro caso testado positivo do COVID-19 (coronavírus) e, rapidamente, estávamos tendo a primeira morte confirmada, já no dia 17 de março, também em São Paulo. Diante do desafio posto, de uma pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, não restava alternativa ao Governo Federal, que editou o referido decreto, perante o cenário de iminente colapso do Sistema Único de Saúde, como anunciado pelo próprio Ministro.
Na busca de tentar minimizar a proliferação do vírus, União, Estados e Municípios iniciaram uma série de ações tendo como principal estratégia o isolamento social, uma forma de inibir que pessoas que tivessem tido contato com o vírus não continuassem a transmiti-lo, resultando em um crescimento exponencial de casos que levaria, consequentemente, a uma saturação rápida de nossa capacidade de tratamento hospitalar.
Então é aqui que se faz necessário declarar calamidade pública! Apesar de termos um modelo de saúde que é referência no mundo, o Sistema Único de Saúde – SUS como é conhecido por aqui – possui sérias limitações diante da gigantesca demanda já existente, afinal temos uma nação com dimensões continentais, além das mais diferentes realidades regionais.
Além é claro que já estamos vivendo, há alguns anos, uma verdadeira crise econômica, sem esquecer das ações como a lei que impõe teto nos gastos públicos, das reformas trabalhista e previdenciária, que foram as apostas do Governo Federal para nossa breve recuperação.
Porém, o orçamento previsto para as despesas no âmbito do Ministério da Saúde é de apenas R$ 134,7 bilhões, dos R$ 3,687 trilhões aprovados pelo Congresso Nacional, na Lei Orçamentária Anual da União, para ano de 2020. Aqui, caímos naquela máxima de que “o cobertor é curto” e precisamos dar prioridades, vez que nesse montante estão inclusas as despesas com pessoal, custeio e investimentos.
Diante dessa dura realidade imposta, a União precisará fazer investimentos importantes, sendo que esses deverão ocorrer de forma rápida e dinâmica, coisa naturalmente atípica para administração pública. O decreto de calamidade pública garante ao Poder Executivo o direito de remanejar recursos como melhor entender para resolver a grave situação e garante maior agilidade em realizar suas compras, já que é possível a aquisição direta de produtos e serviços necessários para combater a situação de emergência sem que essa contratação passe pela já tão “defasada” Lei Federal nº 8.666/1993 – quase 30 (trinta) anos de existência – que rege as formas e modalidades de compras públicas, além de liberar o Poder Executivo do cumprimento das metas fiscais pactuadas.
Nessa “agilidade” que permitirá salvar muitas vidas também mora um perigo já conhecidos por muitos brasileiros, principalmente nos últimos anos, de mensalão, lava-jato e diversos casos que não param de expor uma cultura, entranhada em todo sistema público.
Mas vamos deixar esse tema para outra oportunidade.
O importante é que você pode e deve fiscalizar tudo isso, afinal, são nossos impostos que movem a tão pesada máquina pública e cabe aos nossos parlamentares federais a fiscalização das ações e investimentos da União.
Não vamos esquecer que no Acre, foi aprovado um Decreto Estadual com mesmo objetivo, que merece ser acompanhado de perto por todos nós.
Porém, importante destacar que algo atípico aconteceu naquela sessão: uma proposta de emenda parlamentar apresentada ao texto inicial e que facilitaria esse acompanhamento das execuções orçamentárias, seguindo os moldes do Decreto Federal, não foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, conhecida como a Casa do Povo, que tem como sua principal função a fiscalização do Executivo Estadual.
Então só nos resta torcer que de posse desse instrumento de poder e autonomia, as nossas políticas públicas alcancem os resultados desejados para que, em breve, tenhamos a tranquilidade de retomar a normalidade de nossas vidas.