No artigo de hoje, em complemento às informações disponibilizadas nos artigos anteriores, publicados nos dias 30/01 e 02/02, em que tratamos sobre o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública - PSPN, obrigatório em virtude da Lei n° 11.738/2008, abordaremos a questão da previsão de receitas do Novo FUNDEB para 2022, o tamanho atual da folha de pagamento da SEE/AC e até quantos pontos percentuais de reajuste a projeção de receitas do Novo FUNDEB para este ano poderá suportar.
Segundo informações do Portal da Transparência do Governo do Estado, no ano de 2020, as receitas do FUNDEB no Acre foram da ordem de R$ 617.998.582,65. Com a antiga regra de investir o mínimo de 60% dos recursos do fundo em despesas com pessoal, estas teriam sido da ordem de R$ 370.799.149,59.
Em 2021, já sob a vigência do Novo FUNDEB, o total de receitas do fundo foi de R$ 830.436.004,28. As despesas estimadas com folha (excetuado o abono) teriam sido de R$ 421.305.203,00, equivalente a 50,76% do total de recursos do fundo, percentual bem abaixo do novo percentual mínimo obrigatório de despesas com pessoal, de que trata o art. 26, da Lei nº 14.113/2020, que é de 70% e não mais de 60%. Para atingi-lo, foi necessário recorrer ao artifício do pagamento de abono, no valor aproximado de R$ 160 milhões, o que totalizaria o montante de R$ 581.305.202,99 em despesas com pessoal da Educação que podiam ser pagas pelo FUNDEB.
Observe-se, então, que houve um incremento da ordem de 34,38% nos recursos totais do fundo em relação ao ano anterior, decorrente das regras do Novo FUNDEB. Também em virtude de tais regras novas, o percentual de despesas mínimas obrigatórias com remuneração de pessoal foi elevado, de 60% para 70%. Ademais, como os salários dos servidores em Educação do Acre está congelado desde fevereiro de 2018, ao final do ano de 2021, se observou a chamada “sobra do FUNDEB” que, em verdade, não é sobra: é dinheiro que deveria ter sido gasto com salários e que não foi, em virtude do já citado congelamento salarial. Sendo assim, o Governo foi OBRIGADO a utilizar o saldo do FUNDEB e proceder com o chamado “rateio das sobras” ao final do ano, pago na forma de abono salarial.
Tendo isso em vista, torna-se necessário incrementar as despesas com folha salarial para que, em 2022, o Governo do Estado possa cumprir a regra dos 70%, disposta no art. 26, da Lei nº 14.113/2020 sem a necessidade de recorrer ao artifício do abono.
Para 2022, trabalhando com uma projeção de crescimento de, no mínimo, 10% em relação ao ano de 2021, as receitas do FUNDEB poderão chegar ao montante de, pelo menos, R$ 913.479.604,71. Com isso, as despesas mínimas obrigatórias com folha de pagamento (70%) terão de ser da ordem de R$ 639.435.723,30. Como o incremento de recursos do FUNDEB do ano 2021 ainda não foi repassado, proporcionalmente, aos salários, se o somarmos à projeção de incremento previsto para 2022 é possível, dentro do limite de 70% de gastos obrigatórios com pessoal, se chegar a um reajuste médio de 44,38% a todos os servidores em Educação do Estado do Acre.
Esse percentual superior a 44% seria suficiente para repor as perdas inflacionárias dos últimos 4 anos, somada à projeção da inflação de 2022 (27%) e conferir ganho real de 17% o que, distribuido em 5 anos (fev/2018 a dez/2022) equivaleria a 5,4% de reposição inflacionária por ano e 3,4% de ganho real por ano, totalizando o equivalente a um reajuste de 8,8% por ano.
*Daniel Zen é doutorando em Direito (UnB). Mestre em Direito, com concentração na área de Relações Internacionais (UFSC). Professor Auxiliar, Nível 1 (licenciado), do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas (CCJSA) da Universidade Federal do Acre (UFAC). Contrabaixista da banda de rock Filomedusa. Colunista do portal de jornalismo colaborativo Mídia Ninja. Deputado Estadual, em segundo mandato, pelo PT/AC. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..