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Acusada de aplicar golpe ao prestar de serviço de autoescola no interior do Estado é condenada a 28 anos de reclusão

Acusada de aplicar golpe ao prestar de serviço de autoescola no interior do Estado é condenada a 28 anos de reclusão

Sentença emitida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano também fixou que a acusada deve pagar indenizações para as 13 vítimas, pelo prejuízo causado.

Mulher acusada de aplicar golpe em 13 vítimas que contrataram serviço de autoescola para a obtenção de carteiras de habilitação foi condenada pelo Juízo Único da Comarca de Manoel Urbano a 28 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.820 dias-multa.

Além disso, como está expresso na sentença, publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 8, de autoria da juíza de Direito Ana Paula Saboya, a acusada também deverá pagar indenização mínima para todas as vítimas. O valor total das indenizações é R$ 19.400, mas cada uma das 13 pessoas lesadas receberá a quantia que comprovou ter tido de prejuízo.

Conforme é relatado, a denunciada ofereceu serviço de autoescola para população local. As vítimas começavam o curso de formação, mas a acusada não iniciava os processos de habilitação ou pagava as taxas necessárias junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC).

Circunstâncias

Ao realizar a dosimetria da pena, a juíza titular da unidade judiciária, destacou a conduta e as circunstâncias como desfavoráveis. “As circunstâncias são graves, pois a ré possuía uma concessão com o Detran e sua conduta violou as cláusulas da concessão, além de agir com abuso da confiança, adquirida por ser uma concessão, bem como pela baixa instrução da vítima”.

De acordo com a magistrada: “A conduta e o delito praticados pela acusada extrapolam o que normalmente acontece no crime em questão, pois a conduta foi realizada numa cidade isolada, o que torna os moradores dependentes da idoneidade dos prestadores de serviço. O que lhe desfavorece”.