O advogado Paulo Cesário Rosa acionou a Justiça no Acre para garantir que 18 funcionários da Associação dos Municípios do Acre (AMAC) não sejam demitidos sem o devido pagamento de seus direitos trabalhistas.
A gestão anterior alegou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia decidido pela nulidade dos contratos desses trabalhadores, contratados sem concurso público após a vigência da Lei n° 11.107/2005.
Rosa destacou que a direção da AMAC pretende realizar as rescisões pagando apenas o saldo de salário e o FGTS, aplicando, segundo ele, de forma indevida, jurisprudências e leis relacionadas à contratação irregular na esfera pública.
Ele também lembrou que a natureza jurídica da associação já foi discutida pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que reconheceram os direitos adquiridos pelos servidores que atuam há mais de uma década.