A juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, anulou parte do artigo 10 da portaria 513/2019 do Instituto de Administração Penitenciária do Acre, o Iapen, que proíbe a entrada de alimentos em dias de visita íntima. Em sua decisão, a pedido do Ministério Público, a magistrada permite que cada visitante, caso queira, entre com três salgados e um refrigerante de até dois litros no interior do presídio em dias visita.
Em sua argumentação, a juíza afirma que "muitos privados de liberdade aguardam ansiosamente pela alimentação trazida por sua visita, já que a alimentação fornecida pela unidade penitenciária não tem variedade".
Por outro lado, o diretor-presidente do Iapen, Lucas Gomes, entende que a decisão permite regalias. "Isso (portaria) não pode ser derrubado com apelos nutricionais, já que são refrigerantes e salgados, alimentos com alto teor de sódio e de açúcares e que tem baixíssimo valor nutricional e que pode inclusive prejudicar a saúde dos apenados, o que pode ser dispendioso para o Estado. É algo extremamente negativo".
Ainda segundo Luana Campos, "o Iapen não observa as regras do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, uma vez que oferta apenas três refeições aos seus privados de liberdade, o que impõe um longo período de jejum".
O Instituto de Administração Penitenciária do Acre tem até dez dias para cumprir a ordem judicial. O diretor-presidente do Iapen, Lucas Gomes, vai recorrer.
Argumentando falta de variedades na alimentação nos presídios do Acre, juíza anula portaria e libera visitas com salgados e refrigerante
Luciano Tavares, do Notícias da Hora