O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Luís Camolez, negou o mandado de segurança cível impetrado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus contra o governador Gladson Cameli e a prefeita de Rio Branco, Socorro Neri. O magistrado indeferiu a petição inicial e denegou a segurança sem apreciação do mérito do caso.
O mandado de segurança alega um ‘suposto ato ilegal’ praticado pelos gestores quanto à publicação dos decretos n. 6.206/2020 (Estadual) e n. 5.496/2020 (Municipal), de 20/07/2020, estabeleceram a reabertura de atividades não essenciais com algumas recomendações sanitárias, contudo, excluindo destas os cultos nos templos religiosos.
“Todavia, compulsando os autos, observo que há divergência na petição inicial. Vê-se que, foi efetivado pela Igreja Assembleia de Deus, entretanto, na efetivação do pedido foi inserido a Igreja Batista do Bosque, o que não é possível ultrapassar, pena de ampliar a pretensão, assim, indispensável a sua correção, nos termos do art. 321, do CPC/2015. 3”, diz Camolez ao deixar claro que não ficou evidente o pedido da Assembleia de Deus o objeto contestado e ao arrolar a Igreja Batista do Bosque no processo.
Nesse sentido, ele pediu que a defesa da Assembleia de Deus seja comunicada “para emendar à inicial, corrigindo o pedido conforme exposto acima ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial”.
LEIA MAIS...
Após “festa santa”, Ministério Público entra na Justiça contra a Assembleia de Deus em Rio Branco