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Geral

Com o objetivo de evitar aglomerações, Prefeitura intensifica fiscalização da Vigilância Sanitária

Com o objetivo de evitar aglomerações, Prefeitura intensifica fiscalização da Vigilância Sanitária

Visando ao cumprimento do Decreto Municipal nº 5.496/20, que estabelece o fechamento temporário dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços considerados não emergenciais, evitando dessa forma a aglomeração de pessoas e o aumento da transmissão da Covid-19, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Vigilância Sanitária Municipal, em parceria com o Governo do Estado, através da Polícia Militar e Polícia Civil, intensificou a fiscalização em toda a cidade no último final de semana.

De acordo com a Vigilância Sanitária Municipal, na sexta-feira (10), no sábado (11) e no domingo (12), oito equipes de fiscais, com o apoio de policiais civis e militares, realizaram fiscalização em estabelecimentos de toda a cidade.

“As ações são integradas e o trabalho consiste em fazer um chamamento à atenção dos comerciantes e dos prestadores de serviços com relação às restrições que são impostas pelo Decreto nº 5.496. Nas situações em que não há autorização para o funcionamento daquela atividade de comércio ou daquela atividade de serviço, em que o referido decreto suspendeu a atividade, nós fazemos a verificação e informamos ao comerciante, ao empresário, sobre a impossibilidade dele continuar funcionando e de que forma ele poderia fazer essa comercialização”, explica Luiz Carlos Basílio Paes, auditor fiscal sanitário do Município.

“Na oportunidade é lavrado um termo de notificação, que vai comprovar que a Vigilância Sanitária esteve fiscalizando o estabelecimento e já orientou o comerciante sobre a maneira correta com que ele deve se portar durante o período de restrição do decreto”, diz o auditor.

Ele acrescenta que, havendo uma reincidência, uma nova constatação de que aquela atividade que está suspensa pelo decreto voltou a funcionar à revelia das autoridades sanitárias, imediatamente é feita a abertura de um processo administrativo sanitário com a lavratura de um auto de infração.

“Por se tratar de uma situação de alto risco, por conta da pandemia, da situação de contágio, de aglomerações, aquilo que está possibilitando essas situações tem sido tratado como situações que necessitam de intervenção imediata. Então, na grande maioria das vezes é feito pela própria autoridade fiscalizadora, no local, a interdição cautelar do estabelecimento”, acrescenta.

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Como funciona

“O estabelecimento é interditado e aberto um Processo Administrativo Sanitário. No decurso desse processo vai se analisar a defesa do comerciante e a autoridade julgadora, que no caso em primeira instância é a Diretoria do Departamento de Vigilância Sanitária, que avalia pela manutenção ou não da interdição como pena a ser complementada”, explica Luiz Carlos.

Segundo ele, se a autoridade entender que o risco já foi eliminado ou se houver uma admissão de compromisso por parte do comerciante, ou ainda se houver uma mudança na legislação que faça com que esse estabelecimento volte a poder funcionar normalmente, ele será desinterditado. Caso contrário, ela (a interdição) continua até o momento em que a obrigação subsistente do cumprimento é cumprida pelo comerciante.

Outras sanções

Ele acrescenta, ainda, que paralelamente à interdição o comerciante/prestador pode sofrer outras sanções administrativas, como advertência, multa, apreensão de produtos e, até mesmo, o cancelamento de licença em caso extremamente graves, em que a Vigilância sanitária analisará no caso concreto.

“Particularmente com relação à pandemia, em que estamos agindo sob a égide de um decreto de calamidade pública, todas as atividades que passaram a ser fiscalizadas têm interesse sanitário, independentemente se estão previstas no Código Municipal ou não. Exemplo: atividades médicas, atividades de alimentação, atividades de medicamentos, já são atividades de interesse sanitário. Por outro lado existem atividades como postos de combustíveis, casas de material de construção, que a princípio não são consideradas de interesse sanitário, mas, por conta da pandemia e com fundamento no artigo do CSM que define a nossa ação em situações de calamidade públicas, passam a ser também de interesse da Vigilância Sanitária”, conclui Luiz Carlos.