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Comerciantes do Aquiri Shopping podem ‘vender’ boxes desde que recolham 30% para o Tesouro Municipal, decide lei

Comerciantes do Aquiri Shopping podem ‘vender’ boxes desde que recolham 30% para o Tesouro Municipal, decide lei

Comerciantes que atuam no Aquiri Shopping vão poder “vender” seus pontos. É o que diz a lei sancionada nesta quarta-feira (11). Porém, para que isso ocorra, o titular do boxe deve pedir antes autorização da Secretaria ou órgão cedente.

Outra exigência da lei em vigor é que o titular quite todos os débitos fiscais antes, além de estabelecer que o novo titular cumpra todos os requisitos presentes na legislação.

A Prefeitura de Rio Branco deixa claro na nova norma que 30% da transação, ou seja, da venda da permissão, seja recolhido ao Tesouro Municipal o equivalente a 30%, do valor total. Em termos práticos e como exemplo, um boxe negociado por R$ 100 mil, devem ser recolhidos ao Tesouro R$ 30 mil.

“O prazo para transferência onerosa, conforme o parágrafo 4°, le- vará em consideração a data de assinatura das Concessões de Uso de Espaços Públicos com o Município de Rio Branco”, diz trecho da lei.

A lei também assegura a transferência para familiares, em caso de falecimento ou doença terminal do titular da concessão. “Em caso de doença em fase terminal ou de falecimento do titular dentro do prazo contratual da concessão, o espaço delegado poderá ser transmitido para parentes devidamente comprovados, na linha reta até
o terceiro grau”.