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Geral

Dez servidores da Câmara de Rio Branco conseguem na Justiça retroativo de percentual da remuneração

Dez servidores da Câmara de Rio Branco conseguem na Justiça retroativo de percentual da remuneração

Caso não haja o adimplemento da obrigação, será realizado o sequestro do numerário a partir do bloqueio dos ativos do reclamado

O Juizado Especial de Fazenda Pública garantiu os direitos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Branco, julgando procedente o pedido contido em dez processos para que a Casa Legislativa cumpra sua obrigação de ajustar o sistema remuneratório e de benefícios. Assim, deve ser pago um total de R$ 233.733,21, conforme decisão publicada na edição n°6.823 do Diário da Justiça Eletrônico, da última terça-feira, dia 4.

Os processos foram apresentados individualmente pelos agentes, oficiais e taquígrafos. Todos afirmaram que, por força de decisão judicial, o reclamado incorporou em sua remuneração o percentual de 11,98% , mas que não houve incidência sobre as parcelas recebidas e nas gratificações natalinas, vantagens e adicional de férias. Portanto, não sendo utilizada a base de cálculo corretamente, já que não estão sendo computadas todas as verbas recebidas.

Por sua vez, a defesa da Câmara Municipal ressaltou que existiram reajustes destinados especificamente a recompor a remuneração, pois foram promovidas duas reestruturações das carreiras dos servidores. Além de solicitar a improcedência da demanda, o reclamado pediu a condenação de todos por litigância de má-fé.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Isabelle Sacramento retomou a decisão proferida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em que está explícito ser devido aos servidores municipais do órgão legislativo a incorporação da diferença de 11.98%. Essa decisão favorável ocorreu em 2002, deste modo deve ocorrer o retroativo referente ao período não prescrito, ou seja, a partir de junho de 2015.

“A simples leitura das citadas decisões é conclusiva no que diz respeito à base de cálculo do percentual de 11,98%, logo, estando a decisão judicial plenamente apta e eficaz a produzir efeitos na esfera de direitos dos servidores, a razão lhes assiste quando exigem o pagamento do percentual conforme determinado”, concluiu a magistrada.