O desembargador Elcio Sabo Mendes, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus em favor dos policiais militares Leonardo Lima e Lima e Nilando da Silva Diniz. O magistrado entendeu que a decisão deve ser tomada em colegiado. Nesse sentido, ele determinou que as partes sejam intimadas para tomarem ciência da sua decisão.
O pedido de liminar solicitava a liberdade dos dois militares. Eles são acusados, em denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) de terem torturado Sandro José Vidal da Silva, no bairro Aeroporto Velho, em Rio Branco. Os fatos teriam ocorrido em fevereiro de 2018. A vítima sofreu tortura física e psicológica.
Um terceiro policial também participou da ação: Ângelo Gleiwitz Moreira Siriano. Ele já estava preso preventivamente. Contra ao cabo da PM pesa não só esta acusação, mas ele é réu em outras ações como comprova pesquisa feita junto ao site do Tribunal de Justiça do Acre. Posse ilegal de arma de uso restrito e duas por tortura, além de uma ação por improbidade administrativa que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.