..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Geral

Em Rio Branco, plano odontológico deve indenizar conveniados por má prestação de serviço

Em Rio Branco, plano odontológico deve indenizar conveniados por má prestação de serviço

Autor contratou plano para duas pessoas, mas somente ele foi adicionado; inclusão de dependente se deu por decisão liminar do 1º JEC

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um plano de assistência odontológica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de falha na prestação de serviço.

A sentença, homologada pela juíza de Direito titular da unidade judiciária, Lilian Daisy, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 27, considerou a responsabilidade objetiva do demandado a justificar a obrigação de indenizar dois conveniados.

Entenda o caso

O demandante alegou à Justiça que contratou plano odontológico para si e para um dependente (também parte no processo), mas que a empresa não procedeu à inclusão deste (o que somente veio a acontecer por meio de decisão liminar do 1º JEC).

Julgando-se lesado em seus direitos, o autor requereu a condenação do plano odontológico demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de má prestação de serviço.

Sentença

Na sentença do caso, foi considerado, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), que a responsabilidade objetiva de prestadores de serviços ocorre “independente da existência de culpa”.

Dessa forma, a decisão liminar foi confirmada e a indenização pelos danos morais foi fixada pela magistrada sentenciante em R$ 2 mil, a serem corrigidos monetariamente, “a partir da data do evento danoso” (não inclusão do dependente), sob pena de multa de 10%,

Ainda cabe apelo junto a uma das Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.