..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Geral

Empresa de transporte aéreo deve indenizar parentes por atraso em translato de corpo para sepultamento

Empresa de transporte aéreo deve indenizar parentes por atraso em translato de corpo para sepultamento

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa é objetiva.

O translado de um caixão com o corpo de um parente dos autores do Processo n° 0603711-51.2017.8.01.0070 partiu de Cruzeiro do Sul com destino a Rio Branco, no entanto chegou ao destino 18 horas depois do horário estipulado em contrato, o que gerou a condenação da Gollog Serviços de Cargas Aéreas.

O Juízo compreendeu que a família deve ser reparada por não ter tido prazo de estar com o familiar no velório. Segundo os autos, a situação intensificou as dores da perda do ente querido e não pôde ser remediada, pelo fato do de cujus já se encontrar com odor. Desta forma, foi desvirtuada a logística fúnebre.

Em contestação, a empresa não demonstrou a existência de fato impeditivo que justificasse o atraso. Contudo, a transportadora apresentou apelação para redução do valor da indenização, que foi arbitrado em R$ 5 mil para cada familiar. Como eram sete reclamantes, o montante totalizou em R$ 35 mil e a condenação foi mantida, pois o recurso foi improvido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

O juiz de Direito José Augusto, relator do processo, esclareceu que a relação existente pelas partes é de consumo, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por isso não cabe aplicação do Código de Aviação, conforme requerido pelo reclamado.

De forma unânime, o Colegiado compreendeu que se trata de dano moral puro, evidente e notório, devido à má prestação do serviço. “Os autos discorrem sobre uma situação extraordinária que feriu os sentimentos e causou dor aos parentes enlutados”, asseverou o relator.

A decisão foi publicada na edição n° 6.323 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 34 e 35).