A empresa Newen, responsável pela construção de casas populares na região do Irineu Serra, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, contesta o parecer técnico dado pela Secretaria de Estado de Habitação quanto ao uso de uma área, ao lado do empreendimento.
Por meio do administrador Geraldo Emiliano Júnior, a Newen afirma que “as alegações ou conclusões da Sehab” não podem ser acolhidas, “seja do ponto de vista técnico, seja sob o prisma jurídico”.
“Não houve, em momento algum, invasão ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), tampouco qualquer atuação em áreas não doadas ou não disponibilizadas à Newen para a implantação do empreendimento habitacional. A delimitação originalmente estabelecida pela própria Secretaria mostrou-se insuficiente, uma vez que não abrangia o espaço mínimo necessário à execução de soluções de engenharia indispensáveis à segurança do empreendimento, considerando a topografia, a dinâmica de drenagem e as características geológicas do local”, ressalta Geraldo Emiliano Júnior.
Ele acrescenta que “essa insuficiência somente pode ser constatada a partir de estudos técnicos mais aprofundados, realizados na fase executiva, inexistindo qualquer atuação arbitrária ou extrapolação voluntária de limites por parte da Newen. Ressalte-se, ainda, que tais questões foram amplamente discutidas em reuniões técnicas, das quais a própria Sehurb participou, tendo plena ciência das dificuldades encontradas e das soluções adotadas, não havendo qualquer surpresa ou atuação unilateral por parte da executora”.
Entenda
No parecer assinado pela arquiteta Daiana Iasmin da Silva Oliveira, ela afirma que o uso indevido pela empresa “pode gerar responsabilidade administrativa, civil e patrimonial ao Estado, em razão de eventual ocupação indevida da área privada ou pública de outra destinação”.
Ainda no documento, a arquiteta diz que a área destacada “não compõe a poligonal doada ao Estado”. E, “nenhum ato autorizativo foi emitido por essa Secretaria para permitir o uso ou intervenção da empresa na referida área”. Ao completar, a arquiteta afirma: “as intervenções executadas configuram atuação fora dos limites do empreendimento, sem respaldo contratual, legal ou técnico”.
