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Empresa é proibida de prestar serviços jurídicos após Justiça reconhecer denúncia da OAB/AC

Empresa é proibida de prestar serviços jurídicos após Justiça reconhecer denúncia da OAB/AC

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) obteve liminar favorável à ação civil pública contra a empresa Athos Brasil que atua, sem habilitação profissional, com serviços jurídicos no Acre e em outras unidades federativas. A decisão foi publicada na segunda-feira, 31, pela 3ª Vara Cívil e Criminal da Justiça Federal da 1ª Região.

O objeto da ação, ajuizada pela Seccional acreana, partiu da Comissão de Exercício Irregular da Profissão, que foi informada sobre o oferecimento de consultoria jurídica de assuntos previdenciários, em especial a obtenção de salário-maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa, representada por Dagoberto R. de Brito, forjava as suas atividades com a descrição de “prestação de serviço de cunho administrativo”, por meio de representação extrajudicial (procuração).

Além da atuação questionada, segundo a decisão assinada pelo juiz federal Jair Facundes, a empresa também cometeu infração ao captar clientes por meio de propaganda irregular na televisão e nas redes sociais. A prática é condenada no Estatuto (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB, ao dispor que “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”.

“A atuação da Ordem em garantir que o jurisdicionado seja acompanhado por um profissional habilitado tem sido e sempre será intransigente. Não podemos permitir que a sociedade continue sendo lesada em razão do exercício irregular da profissão por pessoas que não possuem conhecimento técnico para exercer tal atividade”, pontua o presidente da OAB/AC, Erick Venâncio.

O documento conclui com a determinação de que a empresa “cesse e se abstenha, imediatamente, de praticar, captar e anunciar, em qualquer veículo de comunicação, serviços privativos da advocacia, incluindo consultoria e assessoria jurídica, bem como a captação de clientela com finalidade de obtenção de benefícios previdenciários, além de toda e qualquer atividade praticada com essa finalidade”.