A Comissão Permanente de Licitação (CPL) considerou as empresas Delta Construções Ltda e Juruá Construtora Ltda, além das empresas Emot Construções Ltda e a Santos Comércio e Construção Ltda, habilitadas para participarem da concorrência para a revitalização da Biblioteca da Floresta, em Rio Branco.
As empresas Nardino & Pinheiro Engenharia Imp. Exp. Ltda e a R.M Construções Ltda foram consideradas inabilitadas. Elas têm cinco dias para recorrerem da decisão.
Não havendo recurso, a Comissão dará continuidade ao processo no dia 05 de fevereiro, às 10h30.
O resultado de julgamento foi publicado no Diário Oficial da União, edição de hoje (26).