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Família Acolhedora: serviço da Prefeitura fortalece rede de proteção a crianças em situação de risco

Família Acolhedora: serviço da Prefeitura fortalece rede de proteção a crianças em situação de risco

Acolher uma criança em situação de risco e/ou vulnerabilidade social é um ato altruísta que pode mudar a trajetória de vida de quem acolhe e de quem é acolhido. Proteger crianças e facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, é direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com objetivo de garantir uma rede de proteção a crianças em situação de risco que proporcione convivência familiar e comunitária, o direito à proteção, à vida através do acolhimento temporário em um lar provisório que possibilite a reintegração na família natural, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) viabiliza o Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) “Família Acolhedora – Amor sem Posse”.

“Uma criança que está em situação de vulnerabilidade pode encontrar proteção no seio familiar, é então que nosso serviço faz a diferença ao permitir que famílias voluntárias possam, de forma temporária ofertar acolhimento que essa criança necessita até que sua situação jurídica seja resolvida, seja o retorno para família de origem ou habilitação para a adoção”, explica Crispim Saraiva, gestor do Serviço de Acolhimento Familiar.

Acolhimento Familiar em Rio Branco

O SAF é realizado pela Prefeitura, em parceria com o Conselho Tutelar e com o Poder Judiciário do Estado do Acre, por meio da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco. A capacitação da primeira família acolhedora foi em 2015 e desde 2016 possibilitou oito acolhimentos a crianças da capital.

Criado em 2013, o serviço foi regulamentado pela Lei º 2.150 de 09 de dezembro de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Atualmente, o serviço conta com cinco famílias cadastradas e capacitadas para acolhimento familiar.

“A grande dificuldade, além da cultura do acolhimento institucional, quando a criança ou adolescente está acolhido em abrigos, é a adesão e a permanência de famílias, visto que o serviço é voluntário e não há suporte financeiro”, conta Crispim.

ACOLHEDOR 02

Cuidado e Proteção

A família da costureira Marizete Silva, de 45 anos, e do professor Francisco da Conceição Ferreira, de 57 anos, está cadastrada no SAF desde 2015 e acolheu a uma criança em 2017. “Estamos juntos há 23 anos e nós temos três filhos, mas quando ficamos sabendo do Família Acolhedora a gente reuniu com outras famílias da nossa comunidade (são membros ativos de uma comunidade religiosa) e decidimos abrir as portas da nossa casa a crianças que precisam de apoio, de cuidado e de proteção por estar longe de suas famílias”, contou Francisco.

Para Marizete a experiência foi transformadora. “Ele chegou e participou da nossa rotina, foi acolhido e eu sabia que era temporário. Sou mãe e sou filha, estar com a família é fundamental. Mesmo com afeto, torcíamos para que ele pudesse voltar para o seio da família dele. É coisa do coração”. Acolhido com carinho por toda a família, a criança, atualmente, encontra-se com a família extensa (tios, primos e parentes biológicos). “A gente pretende receber outras crianças”, contou.

A professora Deolinda dos Santos, de 54 anos, está acolhendo uma criança que se encontrava em situação de risco. “Me identifiquei com o SAF. Recebi a orientação da equipe técnica e agora estou sendo acompanhada pela equipe multifuncional. Está sendo muito bom receber essa criança aqui em casa. Ajudar ao outro faz bem. É muito bom saber que posso ajudar uma criança a sair da situação de risco”.

Como se tornar uma Família Acolhedora

Famílias ou indivíduos, maior de 21 anos, sem restrição de gênero, raça, orientação sexual, crença ou estado civil podem se cadastrar no SAF desde que residam na capital, não possuam antecedentes criminais e que não estejam inscritos no cadastro de adoção das Varas da Infância e Juventude, pois a família cadastrada não se habilita ao processo de adoção, mas sim de guarda provisória.

Uma vez cadastrada, a família acolhedora será orientada, capacitada e passará a ser acompanhada por equipe multiprofissional, que disponibiliza educador social, assistente social e psicólogo.

Os interessados em se tornar uma família acolhedora podem procurar o Conselho Tutelar, a 2ª Vara da Infância e da Juventude ou a sede do SAF, temporariamente, localizada na Rua Mendes de Sá, 485, no bairro Bahia Velha ou ainda contatar o Departamento de Proteção Social Especial através do 3225-4404.