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Juiz da 9ª Zona Eleitoral começa a ouvir réus e testemunhas a partir de maio e garante tramitação célere 

Juiz da 9ª Zona Eleitoral começa a ouvir réus e testemunhas a partir de maio e garante tramitação célere 

Com a ampliação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das prerrogativas do juiz de 1º grau para julgar crimes eleitorais, o juiz eleitoral da 9ª Zona Eleitoral, com sede em Rio Branco, Giordane Dourado, disse que pretende julgar as ações sobre crimes eleitorais praticados na eleição de outubro de 2018 até junho deste ano. Em maio, o magistrado começa a ouvir as testemunhas e os réus, ou seja, a instrução. 

“Nós vamos ter um acervo muito grande de ações penais para julgar, como de fato eu já tenho hoje na 9ª Zona Eleitoral. Eu tenho uma ação penal que, inclusive, conta com 25 réus, outra conta com 10 réus. Então, nós vamos priorizar o julgamento dessas ações penais. Nós pretendemos fazer o mais rápido possível para dar uma resposta à sociedade. Claro, que os réus terão todas as garantias, ampla defesa e do contraditório, mas eu pretendo julgar rápido. Inclusive eu pretendo realizar essas audiências na Justiça Federal”, disse o magistrado.

Ao falar da ampliação das competências do juiz eleitoral de 1º grau, Giordane Dourado acrescenta que, no entendimento do STF, um parlamentar que busca a reeleição, por exemplo, e praticou crime eleitoral durante a eleição, o mandato em exercício não lhe garante foro, isso porque o ato foi praticado fora do exercício parlamentar. Nesse sentido, ele não dispõe de foro privilegiado sendo imputado a ele ser julgado pelo juiz titular da zona eleitoral. 

“Então, imagina alguém que está correndo uma reeleição para deputado, se ele praticou um ilícito eleitoral, aquilo está fora do exercício das funções dele. Ele não tem prerrogativa de foro, ele não vai ser julgado pelo Supremo, pelo Tribunal de Justiça, ele vai ser julgado pelo juiz eleitoral. Isso ampliou muito a nossa competência”, explica Dourado.

Outra decisão do Supremo determina que crimes conexos aos crimes eleitorais devem ser julgados pelo juiz eleitoral de 1º grau. “Então, veja que agora a competência do juiz eleitoral de 1º Grau foi muita ampliada”, ressalta.

Condenações para quem tem mandato

Giordane Dourado acrescenta que agentes públicos com mandato, em tese, perderiam e teriam os direitos políticos suspensos. Ele pontuou que cabe ao juiz julgador da ação informar às casas legislativas, caso ocorra a condenação dos réus. Disse também, que o julgamento em Primeira Instância cabe recurso em outras esferas do Judiciário.