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Justiça acreana suspende intervenção da Feapaes/AC e determina retorno das atividades na Apae Rio Branco

Justiça acreana suspende intervenção da Feapaes/AC e determina retorno das atividades na Apae Rio Branco

Em decisão proferida na quinta-feira, 5, a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, suspendeu os efeitos da intervenção da Federação das Apaes do Estado do Acre (Feapaes/AC) na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Branco (Apae Rio Branco). A decisão ocorreu após análise da ação judicial movida pela entidade na Capital, que alegava violação de direitos fundamentais durante o processo que culminou na intromissão das atividades na instituição de ensino especial.

A ação foi ajuizada pela Apae Rio Branco contra a Feapaes/AC, alegando perseguição política e pessoal por parte da presidente da federação, Cecília Maria Garcia Lima de Souza, contra a presidente da Apae Rio Branco, Maria do Carmo Pismel da Silva.

A Apae RB alegou que foi impedida de se fazer acompanhar de assessoria jurídica durante uma reunião de avaliação, além de não ter recebido resposta ao pedido de cópia integral do processo administrativo que originou a decisão de intervenção. A principal queixa foi a violação do direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias previstas na Constituição Federal.

A intervenção foi decidida em uma reunião da Federação das Apaes no dia 29 de janeiro de 2025, em que, por maioria, foi deliberada a aplicação da medida, com a nomeação de interventores.

No entanto, o juiz responsável pelo caso, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, apontou que o processo não seguiu as formalidades exigidas pelo Estatuto da Feapaes, que prevê uma apuração prévia por uma Comissão de Ética e a notificação da Apae Rio Branco para apresentação de defesa. A ausência de documentação que comprovasse a defesa da Apae Rio Branco durante o processo foi considerada uma violação dos direitos da entidade.

A decisão judicial argumenta que o procedimento adotado pela Feapaes/AC não garantiu à Apae Rio Branco o devido processo legal, impedindo a associação de exercer o direito de defesa. Em face disso, a Justiça determinou a suspensão da intervenção, inclusive o afastamento dos interventores nomeados, até que o processo seja reavaliado.

A decisão permitiu o retorno imediato das atividades da entidade, que presta serviços essenciais às pessoas com deficiência no município de Rio Branco. A justiça marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 19 de março deste ano, com o intuito de buscar uma solução amigável para o conflito.