A pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do Estatuto da Família, aprovado pela Câmara de Vereadores de Rio Brancono ano passado. A sessão do Pleno foi realizada nesta quarta-feira, 5.
Em julho de 2018, o TJAC havia concedido liminar para suspender a Lei Complementar nº 46, de 2 de maio de 2018, que criou o Estatuto.
O procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes é oautor da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que, no TJAC, foi relatada pela desembargadora Eva Evangelista. Por considerar ser incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Acre, o MPAC pleiteou a impugnação total da lei em razão de vício formal subjetivo insanável.
Segundo a ação, dada a configuração da estrutura política da República Federativa do Brasil, a Câmara de Vereadores da capital não só extrapolou a sua competência legislativa ao legislar sobre direito de família como usurpou a competência da União sobre a matéria.
Sammy Barbosa Lopes afirmou que a lei complementar traz uma visão reducionista de família e representa um ‘retrocesso civilizatório’ por violar princípios, direitos, garantias e valores consagrados pelas Constituições Federal e Estadual, positivando o preconceito.
Além disso, o MPAC manifestou preocupação com a previsão, na lei complementar, de políticas públicas voltadas a uma única forma de família, bem como, a subordinação dos programas oficiais em relação à educação moral, sexual e religiosa a convicções pessoais e à formação de ‘conselhos de famílias’ com a presença de entidades religiosas.
O Estatuto
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei Complementar nº 46, de 2 de maio de 2018, foi vetada pela prefeita Socorro Neri, que se baseou em um parecer da Procuradoria Geral do Município, além de manifestação da Comissão de Assuntos Legislativos e Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Acre.
Por sua vez, o MPAC, em uma recomendação conjunta expedida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos, 13ª Promotoria de Justiça Criminal com atribuições no Combate à Violência Doméstica, Centro de Atendimento à Vítima (CAV) e Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias Criminais, apontou inconstitucionalidades e violações da lei.