Decisão judicial autoriza retirada de barricadas colocadas por moradores em via pública; manifestação foi considerada abusiva e prejudicial ao serviço público e à mobilidade urbana
A Justiça acreana determinou a liberação imediata da rua Bola Preta, no bairro Castelo Branco, onde foi instalado o novo Centro POP, após moradores bloquearem a via em protesto contra a transferência do serviço de atendimento a pessoas em situação de rua para a região. A medida foi concedida em caráter de urgência pela juíza Adimaura Cruz, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Segundo a decisão, a manifestação ultrapassou os limites do direito à livre expressão ao comprometer a dignidade dos usuários do serviço público e afetar o funcionamento da cidade. Os moradores utilizaram cordas, paus, pneus e outros objetos para erguer barricadas e impedir o trânsito de veículos e pedestres. Houve ainda relatos de pneus e pedaços de madeira queimados no local.
A obstrução da rua, considerada ilegal pela magistrada, motivou a Prefeitura de Rio Branco a ajuizar uma Ação de Manutenção de Posse com pedido de tutela urgente, alegando prejuízos à população e à prestação de serviços essenciais. O Município argumentou que o bloqueio violava o direito constitucional de ir e vir, além de impedir o funcionamento do Centro POP e comprometer a segurança pública.
Na análise do pedido, a juíza destacou a presença dos requisitos legais para a concessão da medida: evidências claras de turbação da posse (perturbação do uso legal de um bem) e risco de dano à coletividade. “A manutenção do bloqueio inviabiliza a prestação de um serviço essencial, além de afetar negativamente o deslocamento da população local e o uso regular da via pública”, afirmou a magistrada.
Com isso, foi determinada a desobstrução imediata da rua Bola Preta, com autorização para uso de força policial, se necessário. A decisão prevê a retirada de todos os obstáculos colocados, como pneus, cordas, paus e demais objetos que impedem o trânsito. Também foi ordenada a citação pessoal dos manifestantes identificados e a citação por edital dos demais réus ainda não reconhecidos.
A decisão é provisória e antecipa os efeitos do julgamento final da ação, que ainda será analisada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco.