O desembargador Shikou Sadahiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, acatou parcialmente o pedido da Auto Viação Floresta para funcionamento de no mínimo 90% dos veículos da empresa nos horários de pico, entre as 6h e 8h, das 12h às 14h e das 17h às 20h, e o funcionamento de no mínimo 70% das atividades da concessionária nos demais horários durante a greve.
O magistrado determinou ainda que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Acre elabore planilha com escala constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais estabelecidos para os horários de pico e normais, e repassem o respectivo documento à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco-AC, para monitoramento.
Em caso de desobediência da ordem judicial há uma multa fixa de R$ 50 mil por dia, bem como multa de R$ 10 mil por ônibus, em caso de descumprimento do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal.
Os trabalhadores entraram no segundo dia de greve e mantiveram o Terminal Central fechado nesta terça-feira. Apenas os funcionários da Auto Viação Floresta, a que tem maior frota, cruzaram os braços hoje. Eles reinvindicam pagamento de férias e 13º salários atrasados.