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Justiça determina que Energisa não inclua nome de consumidora no SPC e mantenha o fornecimento de energia

Justiça determina que Energisa não inclua nome de consumidora no SPC e mantenha o fornecimento de energia

Fragilidade de provas por parte da Energisa para dizer que houve fraude na medição provocada pela dona do imóvel levou o magistrado a este entendimento

Enquanto o diretor da Energisa, Ricardo Xavier, tentava explicar na Aleac os aumentos estratosféricos nas contas de energia dos consumidores acreanos neste mês de setembro aos deputados, o Judiciário acreano segue fazendo sua parte para corrigir distorções.

Uma consumidora acreana conseguiu na Justiça uma liminar para que a Energisa não faça o desligamento do fornecimento de energia a sua unidade consumidora e nem tenha o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito, Giordane Dourado.

O magistrado entendeu que não há irregularidades na unidade consumidora que comprove a necessidade de desligamento e a inclusão do nome da consumidora no SPC.

Ele argumenta ainda que a impetrante da ação não tem condições técnicas para contestar a Energisa. Ou seja, está em desvantagem na relação consumidor x prestador de serviço. O que é necessária uma apreciação mais profunda. Nesse sentido, ele pede que a Energisa demonstre ‘especificamente qual o efetivo consumo” da unidade consumidora citada na ação.